Justiça dá ultimato para Chapecoense e fala em encerrar recuperação judicial

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Em despacho publicado no último dia 10, o juiz Ederson Tortelli, da 1ª Vara Cível de Chapecó, intimou a Chapecoense a apresentar documentos, questionou comprovantes de doações feitas após queda do avião que matou 71 pessoas e ameaçou que, se o clube não pagar a administradora, o processo de recuperação judicial poderá ser extinto.

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Em trecho da decisão, ele dá prazo de 20 dias para a agremiação entregar longa lista de documentos pedidos e que não há mais espaço para desculpas.

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“De antemão esclareço que não será admitida, sem provas, nova alegação genérica de dificuldade na obtenção de documentos, pois a devedora dispôs, para tanto, de mais de oito meses”, afirma.

Com dívidas de cerca de R$ 160 milhões, a Chapecoense teve pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça em fevereiro deste ano. Na prática, a medida suspende a maior parte dos seus débitos e o pagamento aos credores. Assim, a solicitante pode, na teoria, se concentrar na quitação dos salários de funcionários, tributos e matéria-prima essencial para o seu funcionamento.

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Consultada pela Folha de S.Paulo, a Chapecoense não se manifestou até o momento.

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Uma das consequências da recuperação judicial foi o clube ser liberado de pagar os acordos trabalhistas com os familiares das vítimas do que ficou conhecido como a tragédia da Chapecoense. Em novembro de 2016, o avião que levava a equipe para a final da Copa Sul-Americana caiu nos arredores de Medellín, na Colômbia. Morreram 71 pessoas.

Antes mesmo da aprovação da recuperação judicial, a agremiação já não honrava os compromissos com as famílias. Algumas pararam de receber em dezembro de 2021, outras em janeiro deste ano.

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A advogada Carmen Schafauer foi nomeada administradora judicial. Ela começou a levantar documentações nos últimos anos para entender a situação financeira do clube. O plano de pagamento das dívidas precisa ser aprovado em assembleia de credores. Isso ainda não aconteceu.

Carmen Schafauer não respondeu aos contatos da reportagem.

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Segundo despacho do juiz, nem mesmo os vencimentos da administradora foram quitados. Ela se queixou disso e a agremiação fez o pagamento de março deste ano. Prometeu também acertar todos os atrasados e mantê-los em dia a partir daí. Isso também não ocorreu.

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“A devedora (…) se comprometeu a partir do próximo mês [agosto deste ano] a dar continuidade à realização periódica dos pagamentos, bem como à prestação de contas (…). Tal promessa restou descumprida”, escreve Tortelli. Ele intima a Chapecoense a manter os pagamentos em dia “sob pena de extinção do processo” da recuperação judicial.

A Chapecoense usou a tragédia como argumento em seu pedido de recuperação judicial. Alegou que houve “aumento abrupto de despesas” após o acidente aéreo e que não havia como saldar seu passivo sem comprometer as atividades esportivas. Quase todo o débito da agremiação se refere a obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais.

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O texto do juiz se apoia em relatório elaborado por Carmen, que detectou dúvidas nas prestações de contas da Chapecoense e duas outras sociedades controladas por ela: a AFCR (Associação Força Chape Reconstrução) e a Chape Oficial Comércio de Materiais Esportivos. A administradora solicitou a documentação que comprove o recebimento de doações de R$ 2.977.360,37 e documentos que mostrem que o valor foi dividido de forma igualitária entre as 68 famílias afetadas pela queda do avião em 2016.

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Tortelli também quer comprovante do recebimento de R$ 3,8 milhões oferecidos por um grupo de 15 empresas, assim como prova de doação de R$ 148 mil arrecadados pelo São Paulo em um leilão. A Justiça de Chapecó pede extrato de todas as contas bancárias abertas para receber contribuições após a tragédia.

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A decisão judicial lista uma série de outros documentos, explicações e prestações de contas que a Chapecoense deveria apresentar na avaliação para a recuperação judicial e não o fez. A Justiça deseja analisar notas sobre redução de patrimônio social, detalhes a respeito da aquisição de um imóvel, os motivos para “expressivos aumentos consecutivos” de obrigações tributárias e comprovantes de pagamentos feitos em despesas para realização de partidas.

Tortelli reclama no despacho que a Chapecoense havia sido intimada em 21 de agosto deste ano e não cumpriu o prazo de 20 dias para apresentar a documentação.

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“A devedora está a protelar injustificadamente o cumprimento do seu dever de transparência para com o órgão judiciário e, principalmente, com seus credores. Convém destacar que esse dever de transparência foi assumido pela própria devedora em seu plano de recuperação judicial”, ressalta.

Ele lembra que, se a assembleia de credores já tivesse aprovado a proposta, tal descumprimento poderia provocar o pedido de falência da Chapecoense.

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Tortelli aproveitou o despacho para marcar a data para a assembleia de credores da Chapecoense para aprovação do plano de recuperação judicial. Será em 2 de março de 2023, às 9h30. 

* Reportagem de Alex Sabino

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