Homem é condenado após matar companheira na frente do filho em SC

Crime ocorreu em setembro de 2020 após o réu não aceitar a intenção da vítima de terminar o relacionamento

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Mulher foi morta em setembro de 2020

(Foto: Ilustração NSC)

Um homem foi condenado nesta quarta-feira (31) a mais de 30 anos de prisão por matar a companheira na frente do filho dela a golpes de faca em Araranguá, no Sul de Santa Catarina. O motivo, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era porque ele não aceitava a intenção da vítima em terminar o relacionamento. A defesa irá recorrer da decisão.

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O crime ocorreu em setembro de 2020. De acordo com a Polícia Civil, durante a madrugada, vizinhos ouviram uma discussão entre o casal. Depois, um deles encontrou o filho da vítima, de 11 anos, na rua. Foi quando ao entrar na casa localizaram Patrícia Terezinha dos Santos da Silva morta com golpes de faca.

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Josias Nunes Tomaz, de 40 anos, fugiu do local no dia do crime e foi encontrado dois anos depois em Turvo, cidade vizinha a Araranguá. Além desse crime, ele já tinha uma passagem por tentativa de feminicídio contra uma ex-companheira em 2009.

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Entre as qualificadoras reconhecidas pelos jurados está a de homicídio cometido por motivo torpe por conta do “sentimento de posse e inconformismo”. Isto porque, de acordo com a investigação, a morte ocorreu porque a vítima tinha manifestado a intenção de terminar o relacionamento com o companheiro.

Também foi acolhida pelos jurados a tese apresentada pelo MP de que o réu agiu de forma a dificultar a defesa da vítima, pois a surpreendeu e golpeou diversas vezes pelas costas, sem que ela tivesse condições “de prever e evitar o ataque”.

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O tribunal reconheceu, ainda, a qualificadora do feminicídio, já que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conforme o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, que atuou no caso, a pena foi fixada em um patamar elevado por considerar as circunstâncias “excepcionalmente graves do crime”. Entre elas, a de que o filho da vítima presenciou o início dos golpes.

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O homem foi condenado a 30 anos de prisão em regime inicial fechado. A defesa, no entanto, irá recorrer da decisão, principalmente contra o reconhecimento das qualificadoras, como de motivo fútil e feminicídio.

— Entendo que a decisão dos jurados é soberana, entretanto, com relação ao reconhecimento de algumas qualificadoras, merece apreciação dos Tribunais Superiores — pontua Larissa Jordão, advogada de defesa do réu.

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