Uma decisão da Justiça garantiu que o prefeito afastado de Lages, Antônio Ceron (PSD), preso na Operação Mensageiro, não fosse obrigado a comparecer a um depoimento na CPI da Semasa, aberta na Câmara de Vereadores do município. A comissão de parlamentares também apura fatos relacionados ao escândalo do lixo.
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O depoimento de Ceron estava previsto para ocorrer na tarde desta quarta-feira (21), mas com o despacho que confirmou a decisão de comparecer ou não como facultativa ao prefeito, os advogados informaram os vereadores na terça-feira que ele não iria comparecer.
Além do prefeito, a decisão também garantiu presença facultativa a outros dois réus da Mensageiro no processo de Lages, os ex-secretários Antonio Cesar Alves de Arruda e Eroni Delfes Rodrigues. Eles também comunicaram a CPI de Lages que não compareceriam aos depoimentos.
A decisão da desembargadora responsável pelos casos da Operação Mensageiro, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, também garantia a Ceron, caso optasse por comparecer à CPI, direitos de investigados, como o auxílio de advogados, a possibilidade de não responder perguntas que possam causar autoincriminação e a garantia de que ele não sofra situações de constrangimento.
A comissão está na fase final e pretende apresentar relatório na próxima terça-feira (27), em reunião após a sessão da Câmara.
Decisão traz críticas à Câmara de Lages
Na decisão, a desembargadora também aproveita para dar “uma dura” na Câmara de Lages, criticando o grau de urgência solicitado em pedidos feitos à Justiça.
A magistrada esclarece que CPIs de câmaras municipais têm autonomia para interrogar agentes públicos, e afirma que corriqueiramente a relatoria do caso “é contemplada com algum pedido urgente relacionado à Lages”, ligado à convocação de testemunhas que figuram entre investigados da operação — e, por isso, têm direito a garantias como permanecer em silêncio ou ter assessoria de advogados.
“A elevada quantidade de e-mails, ofícios, ligações e até mandado de segurança, inclusive devido a suposta morosidade do Judiciário em responder rapidamente aos ofícios da CPI chamam atenção, como se o instrutor-julgador tivesse que deixar de lado esse “abacaxi” chamado Operação Mensageiro, com cerca de quarenta presos, dezenas de ações penais, centenas de réus e investigados, incontáveis audiências e atendimentos, milhares de documentos, laudos e petições, para ficar respondendo com celeridade ofício de Comissão Parlamentar de Inquérito que apura fatos que, a priori, já estão sendo feitos por outros órgãos desde 2021 e, diga-se de passagem, em princípio, sem a fabricação de holofotes, execração ou palanques dos mais diversos”, escreve a magistrada, em parte da decisão.
Contrapontos
A defesa do prefeito Antônio Ceron afirmou à reportagem que optou por declinar do convite da CPI da Câmara se baseou na decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e que ofereceu à comissão acesso às petições feitas no processo.
O advogado dos ex-secretários Antonio Cesar Alves de Arruda e Eroni Delfes Rodrigues informou que como o comparecimento de ambos à CPI foi considerado facultativo pela decisão da desembargadora, por ter objeto igual ao do processo judicial, a defesa “entendeu ser melhor eles não comparecerem à oitiva da CPI”.
Sobre as críticas feitas na decisão da desembargadora à urgência dos pedidos da CPI da Câmara de Lages, a assessoria da presidência da comissão afirmou que a insistência se deve aos prazos para entregar o relatório final. A direção da CPI defende que não teve acesso a documentos ligados à Operação Mensageiro, e que a apuração parlamentar se baseou em contratos, depoimentos e visitas ao aterro e à companhia municipal de saneamento.
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