Deputados de SC terão 75% de emendas pagas antes das eleições de 2024

Prazo para pagamento de verbas destinadas por parlamentares está expresso em LDO recém-aprovada

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(Foto: Bruno Collaço/Agência AL)

As verbas do orçamento público de Santa Catarina em 2024 que tiverem destino definido pelos deputados estaduais deverão ter sido pagas antes das eleições municipais em ao menos 75%. A previsão está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) na última quarta-feira (12) e ainda pendente de sanção do governador Jorginho Mello (PL).

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O projeto original da LDO, proposto pela gestão Jorginho, não especificava um prazo para o pagamento das emendas parlamentares impositivas, repetindo textos aprovados em anos anteriores.

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Ao chegar à Alesc, no entanto, o projeto da LDO ganhou desta vez um item que obriga o governo estadual a quitar, no mínimo, 50% das emendas parlamentares no primeiro semestre de 2024 e mais 25% delas até o terceiro trimestre, desde que não tenham impedimentos de ordem técnica.

O restante poderá ser empenhado (quando o governo reserva os valores para um projeto), liquidado (ocasião em que a entrega do serviço ou da obra é comprovada) e pago (momento em que a verba é finalmente desembolsada) a partir de outubro, mês previsto para a disputa das eleições.

A novidade no texto é de autoria do relator da LDO na Alesc, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que justificou o acréscimo durante a tramitação: “Esta emenda visa dar maior agilidade na execução das emendas parlamentares impositivas dentro do mesmo exercício financeiro”.

O texto foi aprovado por unanimidade pelos deputados tanto na Comissão de Finanças e Tributação, da qual Vieira é presidente, quanto no Plenário da Alesc.

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A LDO recém-aprovada também determina que ao menos 10% das emendas sejam dedicadas a projetos de saúde, outros 20% para educação e os demais 70% tem uso livre para outras áreas.

Cada deputado pode propor até 100 emendas impositivas na construção do orçamento anual, com valores mínimos de R$ 100 mil cada. As verbas podem ser repassadas para municípios, órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos.

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O detalhamento dos valores e da destinação deles é colocado na Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada ao final do ano anterior ao que será executada. As verbas a serem repassadas pelos deputados no ano eleitoral, portanto, estarão definidas na LOA do fim de 2023.

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