Foi marcado para abril de 2024 o júri popular do policial militar acusado de matar Vitor Rodrigues Xavier da Silva, de 19 anos, em Florianópolis. A sessão ocorrerá quase cinco anos após o jovem ser atingido com quatro tiros no pátio de casa no bairro Ingleses do Rio Vermelho, no Norte da Ilha.
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O caso ocorreu em abril de 2019, Conforme a investigação, o jovem estava no quintal de casa, manuseando uma “uma arma de brinquedo tipo airsoft”, quando foi surpreendido por dois policiais, que faziam o patrulhamento na região. Os agentes teriam atirado seis vezes contra Vitor, sendo que quatro dos disparos atingiram o jovem.
PM que atirou em jovem com arma de brinquedo será levado a júri popular em Florianópolis
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou apenas um dos policiais pelo homicídio. Conforme a promotoria, somente Guilherme Palhano teria feito os disparos e retirado a arma que estava próximo ao corpo da vítima. Já o segundo envolvido teria apenas participado da abordagem, sem realizar os disparos.
O julgamento foi marcado para 11 de abril de 2024. Guilherme responderá por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e fraude processual – modificação da cena do crime devido à remoção do simulacro antes da chegada da perícia.
O juiz Monani Menine Pereira também indeferiu um pedido da defesa para que o outro policial envolvido seja testemunha no caso. Segundo o magistrado, “a incompatibilidade entre o direito constitucional ao silêncio do denunciado, mesmo que impronunciado, e a obrigação da testemunha de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, não permitem que aquele seja convocado para prestar depoimento em juízo”.
A polícia e as testemunhas apresentaram versões diferentes sobre o ocorrido. Os militares declararam que o PM pediu para que o jovem largasse a arma de pressão. Mas, testemunhas que estavam no local alegam que não ouviram a fala do policial. Ao decidir pelo júri popular, o magistrado pontuou que não é possível afirmar, neste momento do processo e sem dúvidas, se o acusado agiu em legítima defesa, tese apresentada pela defesa.
A decisão na época diz, ainda, que o simulacro tinha a ponta laranja, ou seja, a característica que define diferenciá-la de uma arma verdadeira, e que não foram relatadas condições que pudessem ter inviabilizado a visão do acusado no dia.
“Há indicativos nos autos apontando que, supostamente, o acusado surpreendeu a vítima com os disparos, sem que houvesse uma abordagem prévia, isso pela discrepância das versões dos réus e das testemunhas presentes”, anotou o magistrado.
Em nota, a defesa de Guilherme Palhano, afirmou que entrou com pedido de recurso sobre a decisão.
“A defesa do Policial Guilherme Palhano esclarece que interpôs Recurso perante o Superior Tribunal de Justiça em face da Sentença que determinou o seu julgamento perante o Tribunal do Júri. No entendimento dos Defensores, a prova testemunhal e pericial constante nos autos demonstra a dinâmica da ocorrência e autoriza provimento jurisdicional diverso.”
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