Acusados de matar a paranaense Amanda Albach, de 21 anos, e enterrar o corpo da jovem em uma praia de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, os dois homens e uma mulher suspeitos pelo crime tiveram o júri popular marcado para 16 de agosto. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última sexta-feira (28).
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Ao portal g1 SC, a defesa dos réus Douglas e Victor Straccioni, que respondem pelo crime de homicídio qualificado, afirmaram que aguardam com cautela o júri e que se preocupam com a “falta de acesso à defesa de parte importante da prova produzida” do crime (veja a íntegra no fim do texto).
Amanda, que morava na região metropolitana de Curitiba e era mãe de uma criança de dois anos, ficou desaparecida por 18 dias em novembro de 2021. Após buscas e investigações intensas, as autoridades descobriram que a jovem foi morta em 15 de novembro daquele ano. O corpo foi encontrado em 3 de dezembro, após a prisão dos suspeitos em uma cidade no Rio Grande do Sul.
Cárcere privado e assassinato
Amanda era grande amiga de Daiane Mayara Pasqual, uma das suspeitas pelo crime, e veio do Paraná para passar uns dias com ela e os outros dois acusados. Um deles é namorado de Daiane e o outro, irmão dele. Um dia antes do crime, o grupo foi a Florianópolis e participou de uma balada em um beach club de Jurerê Internacional.
Quem era Amanda Albach, encontrada morta em praia de SC após 18 dias desaparecida
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), eles foram para Laguna, cidade vizinha a Imbituba, logo após a festa. Dentro da casa, onde os três acusados moravam, eles mantiveram Amanda em cárcere privado pelo menos das 11h às 19h do dia 15 de novembro de 2021.
A vítima foi amarrada e foi colada uma fita na boca dela, segundo a investigação. Durante o período de cárcere privado, eles ameaçaram Amanda com uma arma e exigiam que ela confessasse que era de uma organização criminosa e que havia participado de uma emboscada para os trio.
Caso Amanda Albach: três suspeitos são acusados de matar e torturar a jovem em SC
Conforme as apurações, na mesma noite, entre as 20h e as 21h, os acusados levaram Amanda para um ponto descampado da Praia de Itapirubá Norte, em Imbituba. No local, um dos réus atirou na cabeça da vítima com uma pistola, causando a morte da jovem, e enterraram o corpo dela logo em seguida. Segundo a Polícia Civil, o cadáver foi encontrado apenas em 3 de dezembro, 18 dias após o crime.
Nota da defesa
Juan Felipe Berti e Alexandre Carolindo, advogados criminalistas que atuam na defesa dos réus, publicaram nota sobre o posicionamento dos suspeitos para o tribunal do júri.
Justiça aceita a denúncia contra envolvidos na morte de Amanda Albach
‘”A defesa de Douglas e Victor Straccioni aguarda com cautela a realização da sessão do tribunal do júri. Douglas confessou os crimes de homicídio e ocultação de cadáver, negando os demais crimes. Já Victor e Daiane negam todos os crimes. E de fato, a prova técnica produzida nos autos não indica nenhum elemento que os ligue ao crime apurado. Contudo, desde o início o processo tem sido atribulado, com a realização de atos de investigação não autorizados em lei, com interrogatórios noturnos, longos, sucessivos e sem a garantia de direitos previstos em lei (Aviso de Miranda), apreensão de celulares de familiares dos acusados e devassa de seus dados, com a acusação perdendo prazos processuais importantes, etc.
Por fim, o que mais nos preocupa, é a falta de acesso à defesa de parte importante da prova produzida, a exemplo de um processo de quebra de sigilo que até hoje está em segredo, bem como provas que foram encaminhadas diretamente para os e-mails institucionais dos delegados responsáveis pela investigação, cujo acesso tem sido negado aos advogados de defesa. Nesse momento, a defesa pleiteia junto aos Tribunais Superiores acesso a essas provas que estão sendo mantidas em sigilo, a fim de compreender o que há lá de tão importante, a ponto de ser negado o acesso à defesa. Não importa qual seja a acusação, mas não se alcança a justiça negando acesso às provas aos advogados de defesa”.
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