TSE altera regras e restringe transmissão de lives eleitorais em residências oficiais

Medida busca disciplinar condutas para as eleições municipais de 2024 e é válida para presidente da República, governadores e prefeitos

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TSE altera regras e restringe transmissão de lives eleitorais em residências oficiais

Órgão determinou algumas ocasiões em que as transmissões serão permitidas (Foto: Banco de imagens)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (19), novas regras que alteram e restringem a realização de lives eleitorais em residências oficiais de chefes do Executivo. Decidido por unanimidade e pensado para disciplinar condutas em todo o território nacional nas eleições municipais de 2024, o texto vale para prefeitos, governadores e presidente da República.

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De acordo com o TSE, a medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o órgão absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição em 2022. Na época, o político promoveu transmissões ao vivo pela internet de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 

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O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. 

Entretanto, os ministros retornaram ao caso nesta quinta-feira (19) com um consenso já formado.

Veja ocasiões em que lives eleitorais serão permitidas

Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se: 

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  • Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;
  • A participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
  • O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
  • Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta;
  • Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

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