Empresa de SC leva bolada milionária da Celesc em briga por contrato de energia

Imbróglio da Altona com a concessionária começou em 2003

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Empresa de Blumanau foi indenizada em cerca de R$ 17 milhões (Foto: Patrick Rodrigues, NSC Total, BD)

Uma disputa judicial envolvendo um contrato de fornecimento de energia elétrica rendeu a uma das maiores empresas de Blumenau uma indenização de R$ 17,2 milhões da Celesc. A metalúrgica Altona informou em fato relevante ao mercado que a empresa controlada pelo governo do Estado depositou a bolada no dia 13 deste mês.

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O imbróglio começou há 20 anos. Em 2003, a Altona comunicou à Celesc que não tinha intenção de manter um contrato de fornecimento de energia com tarifa diferenciada, firmado em 1983 e que vinha sendo renovado de maneira automática.

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À época, a metalúrgica viu a oportunidade de entrar no chamado mercado livre, quando indústrias compram energia diretamente da geradora, sem a intermediação de uma concessionária local – caso da Celesc. A medida normalmente reduz bastante os custos para fábricas.

A Celesc, no entanto, não concordou em romper o contrato. A Altona chegou a perder a briga judicial em primeira instância, mas recorreu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e conseguiu entrar no mercado livre em 2005.

Na ação judicial que culminou no pagamento de agora, a metalúrgica alegou que teve prejuízos financeiros por não ter se beneficiado antes de custos mais baixos de energia elétrica negociados no mercado livre. A Altona diz que poderia ter adquirido o insumo por preço cerca de 30% mais barato entre setembro de 2003 e dezembro de 2004.

A empresa ainda pediu indenização por dano moral, sustentando que a atitude da Celesc a teria impedido de praticar preços mais baixos para os clientes, afetando a competitividade nos negócios.

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Ao informar o mercado sobre a indenização, a Altona observou que teve “sucesso parcial” no processo pelo prejuízo causado pela Celesc ao “retardar a migração da companhia” para o mercado livre de energia elétrica. Ainda está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação em dobro da concessionária.

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