Entenda a PEC das Drogas que quer alterar artigo da Constituição

Proposta pretende alterar um trecho do artigo 5° da Constituição Federal, que é considerado cláusula pétrea

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Entenda PEC das Drogas que quer alterar artigo com cláusulas pétreas da Constituição

Votação vai a plenário no Senado (Foto: Marcos Oliveira, Agência Senado)

 A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas foi aprovada na quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, agora, segue para votação em plenário. Se aprovada, será enviada para análise da Câmara. As informações são do g1.

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Caso seja transformada em emenda ao texto constitucional, a criminalização desta prática não significará que a pessoa será presa, mas que será fichada criminalmente por portar qualquer quantidade de entorpecentes, mesmo que para consumo próprio — na lei de 2006, não há penalização prevista, apenas advertências.

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Na PEC está prevista a distinção entre traficante e usuário. Para quem for pego com drogas, seriam aplicadas penas alternativas e socioeducativas, além de tratamento contra a dependência. A proposta de emenda pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Proposta pretende alterar artigo 5° da Constituição Federal

A proposta pretende alterar um trecho do artigo 5° da Constituição Federal, que é considerado cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser abolida nem mesmo por via de emenda. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que as cláusulas pétreas podem ser modificadas e até sofrer restrições, mas não a ponto de terem a essência alterada.

Por isso, conforme o g1, a proposta poderá ser contestada na Justiça e considerada inconstitucional pelo STF, uma vez que uma mudança no artigo precisa ser aplicada a fim de ampliar direitos, não de restringi-los.

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Conforme o rito, a proposta de emenda à Constituição, mesmo aprovada pela CCJ, ainda precisa passar por duas votações no Senado, votações na CCJ, comissão especial e plenário da Câmara dos Deputados. Após toda essa tramitação, se aprovada, vira emenda. A data para essas reuniões, no entanto, ainda não foi definida.

A aprovação na CCJ é uma espécie de resposta ao STF, que está votando se é ou não constitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Iniciado em 2015, o julgamento foi retomado no último dia 6. No dia seguinte, Rodrigo Pacheco declarou que o tribunal estaria “invadindo a competência” do Legislativo, caso decidisse sobre a descriminalização.

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O que está sendo votado no STF

O STF discute descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha. Caso se decida pela descriminalização, os ministros ainda têm que definir quantos gramas seriam permitidos.

Durante a votação do texto, quando o placar estava com 5 votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e 3 votos contrários, o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para análise, e a análise foi adiada mais uma vez, sem data para voltar à pauta da Corte.

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Votaram favoráveis à descriminalização do porte de maconha, até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. São contrários, por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

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