Ação trabalhista em que uma mulher tentava comprovar vínculo de emprego como auxiliar de limpeza em casa noturna de Florianópolis resultou na aplicação de quatro multas, no valor de R$ 12,2 mil cada. Foram multadas duas testemunhas por prestarem informações inverídicas, mais a própria auxiliar de limpeza e a empresa prestadora de serviços por apresentarem pedidos e defesas com base em informações falsas.
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A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ele também determinou que o total de recursos obtido com as multas, R$ 48,8 mil, seja destinado para uso social, para a maternidade pública da cidade, Carmela Dutra.
O processo trabalhista foi aberto pela auxiliar de limpeza contra a empresa prestadora de serviços sob o argumento que havia trabalhado um ano e meio e sido demitida sem receber verbas rescisórias. Tentou comprovar vínculo trabalhista e cobrar horas extras. Também cobrou responsabilidade da casa noturna, de forma subsidiária, para o pagamento dos valores relativos à dívida trabalhista.
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Foi nos depoimentos que o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro identificou muitas inconsistências de informações. A testemunha da trabalhadora disse que ela trabalhava até às 6h, mas a casa fechava por volta das 4h. Por isso, o serviço que ela prestava, de manutenção de limpeza de banheiros, não iria até às 6h da manhã.
A testemunha por parte da empresa também prestou informações inconsistentes. Informou que a casa noturna abria às 22h, mas o portal da mesma na internet informava que abria às 20h. Também não foi precisa sobre a frequência de dias de trabalho da reclamante.
O magistrado ofereceu oportunidade para retratação, mas nenhuma parte se manifestou. Então, ele aplicou o artigo 793-D da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), segundo a qual a testemunha que não falar a verdade ou omitir deve pagar multa de 1% a 10% da ação proposta.
Além desse artigo da CLT que exige informações verídicas, outra lei que entrou em vigor com a reforma trabalhista de 2017 inibe reclamações na Justiça sem razões consistentes. A parte perdedora da ação tem que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença à parte vencedora, a título de honorário de sucumbência. Mas quando o trabalhador é de baixa renda, com acesso à Justiça gratuita, fica isento desse pagamento.
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