Denúncia de injúria racial contra nordestinos em SC será enviada à Justiça Federal

Réu foi denunciado por postagem ofensiva em rede social durante as eleições de 2018

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o processo e enviou o caso à Justiça Federal. (Foto: TJSC, Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou um processo de injúria racial que tramitava na comarca de São José do Cedro e determinou o envio do caso à Justiça Federal. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal da Corte, que considerou que a competência para o julgamento do crime não era da Justiça Estadual.

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O caso envolve um homem denunciado por uma postagem ofensiva em uma rede social após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018. No perfil, que era público, ele teria feito declarações discriminatórias contra nordestinos, atribuindo a esse grupo a responsabilidade pelo segundo turno do pleito. A Justiça Estadual condenou o autor da postagem a dois anos de reclusão em regime aberto, mas ele recorreu da sentença.

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A relatora do recurso destacou que, à época da denúncia, ainda não havia um entendimento consolidado sobre a internacionalidade de conteúdos postados em redes sociais. No entanto, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Justiça Federal é competente para julgar casos desse tipo, mesmo que o conteúdo não tenha sido acessado no exterior.

No caso em questão, a postagem poderia ter sido visualizada por qualquer usuário dentro ou fora do Brasil, o que determinou o reconhecimento da transnacionalidade do crime e a fixação da competência da Justiça Federal, de acordo com a decisão.

Outro ponto ressaltado pela relatora foi que o conteúdo supostamente discriminatório não se dirigia a uma pessoa específica, mas a um grupo social, sendo amplamente divulgado em uma rede social de acesso público. Dessa forma, o caso pode se enquadrar, segundo a relatora, nos delitos previstos na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJSC.

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