O presídio onde Fernando Collor está detido, em Maceió (AL), se encontra em péssimas condições e com superlotação. A Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira tem capacidade para 892 presos, mas atualmente se encontra com 1.324 homens, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações são do Metrópoles.
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Os dados são do dia 2 de abril, provenientes da última inspeção do CNJ no local. Collor foi transferido para o presídio após participar de audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (25), na capital alagoana.
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O Conselho avaliou, no documento, que as condições do presídio onde Collor está são “péssimas”. A unidade não possui detectores de metais, nem bloqueadores de aparelhos celulares. Dos detidos no presídio, 133 estão lá provisoriamente e 1.211 estão em cumprimento de pena no regime fechado.
Collor permanecerá em regime fechado, em cela individual de uma ala especial. Ele foi preso na madrugada desta sexta-feira, no aeroporto de Maceió, quando estava se deslocando para se apresentar à Justiça.
Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao determinar a prisão, na quinta-feira (24), Moraes afirmou que os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.
Motivo da prisão
Collor foi acusado de receber mais de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014. Conforme a investigação, a propina seria para viabilizar irregularmente contratos da distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Desde a condenação, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.
A prisão ocorre com o processo em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão é definitiva e irrevogável.
Leia na íntegra a nota da defesa de Collor
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas“.
PRD expulsa Collor após ordem de prisão
O Partido da Renovação Democrática (PRD) anunciou o desligamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello nesta sexta-feira, após a determinação do início do cumprimento da pena imposta ao político.
Por meio de nota, o PRD disse que identificou a filiação de Collor após a ordem judicial e informou que o desligamento ocorreu com base no artigo 15 da Constituição Federal. O dispositivo prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com sentença transitada em julgado.
“A legenda, com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal, informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello”, diz o comunicado.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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