VÍDEO: Com moto elétrica, adolescente atropela mulher em faixa de pedestres de Jaraguá do Sul

Atropelamento foi registrado por uma câmera de segurança

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Atropelamento com moto elétrica em Jaraguá do Sul (SC)

Pedestre e ciclista sofreram ferimentos leves (Foto: Redes sociais, Reprodução)

Uma mulher de 57 anos foi atropelada na faixa de pedestre, na quarta-feira (13), em Jaraguá do Sul. Ela foi atingida, por volta das 17h30min, por uma moto elétrica conduzida por uma adolescente de 15 anos. Uma câmera de monitoramento registrou o momento.

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Veja fotos do atropelamento

Como aconteceu atropelamento

As imagens da câmera de segurança mostram a mulher atravessando a rua pela faixa de pedestres. Quando estava a poucos centímetros da calçada, foi atingida pela moto elétrica que transitava no sentido oposto do tráfego de veículos.

Segundo o Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, tanto a pedestre quando a ciclista apresentaram ferimentos leves e foram atendidas pela equipe.

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Assista ao momento do atropelamento

Regras para uso de ciclomotores na cidade

A Lei 9.910/2025, que regulamenta a utilização dos veículos individuais elétricos em Jaraguá do Sul, entrou em vigor em 6 de julho deste ano. De acordo com a norma, as definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos equipamentos são previstos na resolução do Contran e na Lei nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira as regras previstas na lei

Ciclomotores

  • Circulação restrita às pistas de rolamento;
  • Devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
  • Fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
  • Vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
  • Vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
  • Os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o CTB.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

  • Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
  • Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
  • Proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
  • Proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
  • Quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de forma desmontada;
  • Vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
  • No caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
  • Condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
  • O condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
  • Proibida a circulação na contramão da via;
  • Proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
  • Proibida a condução do veículo com animais ou carga (permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico para tal fim e que seja equipamento original de fábrica ou com mochilas que não venham a atrapalhar a condução);
  • Permitido o transporte de um passageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.

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