Fim da escala 6×1: PEC prevê folga preferencial aos domingos e transição de 14 meses

Relator da proposta, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) parecer que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas

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PEC do fim da escala 6x1 prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de folga por semana, preferencialmente aos domingos, e sem redução salarial (Foto: Agência Brasília, Reprodução)

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer da proposta que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de folga por semana, preferencialmente aos domingos, e sem redução salarial. Veja o parecer do relator na íntegra.

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O período de transição é de 14 meses. Segundo o texto, a diminuição da carga horária será feita em duas etapas:

  • as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC;
  • as quatro horas em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas.

A PEC ainda precisa ser votada na comissão especial da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a análise ocorra na quarta-feira (27), antes de seguir para votação no plenário na quinta-feira (28).

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Caso aprovada pelos deputados, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal. Para ser aprovada, a PEC necessita do apoio mínimo de 308 deputados e 49 senadores.

Período de transição foi alvo de negociação

O prazo de adaptação para empresas foi um dos principais pontos de discussão nas últimas semanas. Entidades empresariais defendiam um período de transição para adequação às novas regras trabalhistas.

Inicialmente, o governo federal era contrário à implementação gradual, mas houve um acordo para permitir a redução progressiva da jornada. Parte dos detalhes foi apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no início da tarde desta segunda-feira, após reunião com o presidente Lula (PT).

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Acordos coletivos e exceções

O texto prevê que jornadas diferenciadas (como setores que funcionam continuamente, como hospitais, hotéis e segurança), poderão ser autorizadas excepcionalmente por meio de convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, deverá ser garantida, na média do mês-calendário, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo obrigatório que pelo menos um desses dias ocorra dentro do período máximo de uma semana de trabalho

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Ficarão fora das novas regras trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS — atualmente cerca de R$ 21 mil. Para esse grupo, não serão aplicadas regras de jornada nem controle de ponto.

Segundo o parecer, a exclusão busca combater a pejotização e ampliar a liberdade contratual de profissionais de alta renda:

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“Ademais, ao se criar um modelo mais compatível com a realidade desses profissionais, incentiva-se sua contratação pelo regime celetista, ampliando o alcance da proteção trabalhista, sem impor, contudo, a ambas as partes obrigações que não se coadunam com a dinâmica dessas relações”, diz o parecer.