Como falsas entrevistas de emprego eram usadas em esquema de fraude descoberto em SC

Esquema atraía candidatos com promessas de vagas de trabalho para coletar dados pessoais usados em tentativas de fraudes bancárias

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Polícia Civil impediu que vítimas tivessem dados utilizados em fraudes bancárias durante falsa seleção de emprego em Criciúma (Foto: Banco de imagens, Reprodução)

Um homem acusado de participar de um esquema que utilizava falsas entrevistas de emprego para obter dados pessoais de vítimas e aplicar fraudes bancárias teve a condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Criciúma.

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Segundo o processo, o grupo atraía candidatos por meio de anúncios de vagas de trabalho e agendava entrevistas em espaços de coworking. Durante os encontros, eram coletados documentos, informações pessoais e dados biométricos dos participantes, que poderiam ser utilizados posteriormente para abertura de contas bancárias e contratação de crédito em nome das vítimas.

Como o crime foi descoberto

O homem já havia aplicado golpes semelhantes em Florianópolis na semana anterior, causando prejuízos expressivos às vítimas. Com base nessas informações, policiais passaram a monitorar um coworking da cidade e realizaram a abordagem quando a primeira vítima estava prestes a ser entrevistada. Com o acusado, foram encontrados formulários preenchidos com dados de terceiros, fichas de entrevista e aparelhos celulares.

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Em primeira instância, o réu foi condenado pelos crimes de estelionato tentado, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsa identidade. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 27 dias-multa.

A defesa recorreu ao TJSC alegando que não houve início da execução do crime de estelionato, sustentando que os atos praticados seriam apenas preparatórios. Também pediu a redução da pena e a substituição da prisão por medidas alternativas.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator rejeitou os argumentos. Conforme o voto, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por documentos, contratos firmados com identidade falsa, boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante e depoimentos colhidos durante a investigação.

O magistrado destacou ainda que o acusado já havia iniciado a execução do golpe ao estruturar o ambiente fraudulento, marcar entrevistas e preparar a coleta de dados das vítimas, ultrapassando a fase de simples preparação.

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O voto também apontou que o grupo, oriundo do Paraná, utilizava anúncios com salários atrativos para selecionar pessoas com maior capacidade de crédito. A investigação identificou ainda o uso de documentos falsos, diferentes números de telefone e coordenação entre integrantes para dificultar a identificação dos envolvidos.

“A culpabilidade acentuada não decorre do simples cometimento dos delitos, mas sim da forma engenhosa e estruturalmente organizada com que estes foram praticados”, destacou o relator em seu voto.

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A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, mantendo integralmente a condenação.