O que pré-candidatos podem e não podem fazer na propaganda intrapartidária nas Eleições 2026

Corrida interna serve para definir os nomes que disputarão as eleições deste ano, mas regras tentam impedir abusos e propaganda antecipada

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O Tribunal Superior Eleitoral intensificou o monitoramento sobre o cumprimento das normas de pré-campanha e o uso de inteligência artificial por partidos políticos para o pleito geral (Foto: Luiz Roberto, Secom-TSE)

Os bastidores da política começaram a esquentar com a largada da propaganda intrapartidária, que se iniciou no domingo (5), rumo às Eleições 2026. Autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa fase permite que os pré-candidatos façam campanha internamente para convencer filiados e delegados de que merecem disputar a eleição. O movimento é o primeiro filtro decisivo para definir os nomes que estarão na disputa pelos cargos eletivos este ano.

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Diferentemente da campanha eleitoral oficial, a propaganda intrapartidária não é direcionada ao eleitor em geral. Seu objetivo é exclusivamente conquistar apoio dentro da própria legenda, durante o processo de escolha dos candidatos que representarão os partidos nas eleições de outubro.

Embora seja uma fase interna da disputa, a Justiça Eleitoral mantém fiscalização sobre esse tipo de divulgação para impedir que mensagens destinadas aos filiados sejam usadas como campanha antecipada junto ao público.

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A campanha eleitoral voltada ao eleitorado, com propaganda em rádio, televisão, internet e demais meios autorizados, começa apenas em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

A campanha inicial não pode chegar ao eleitor comum

Durante esse período, os pré-candidatos podem participar de reuniões partidárias, debates internos e encontros promovidos pelas legendas para apresentar propostas e buscar apoio entre os convencionais.

Também é permitida a distribuição de materiais informativos nas sedes dos partidos, além da instalação de cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.

No entanto, toda a divulgação deve permanecer restrita ao ambiente partidário. A legislação eleitoral proíbe qualquer apelo dirigido ao eleitor comum antes do início oficial da campanha.

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Expressões que possam ser interpretadas como pedido explícito ou implícito de voto, como “vote em mim”, “conto com seu apoio”, “vamos rumo à vitória” ou “vem comigo”, podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada quando dirigidas ao público em geral.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou, se o custo da propaganda for superior, em valor equivalente à despesa realizada.

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Janela é limitada aos 15 dias que antecedem as convenções

A propaganda intrapartidária possui prazo restrito.

Em 2026, ela acontece apenas nos 15 dias anteriores às convenções partidárias, marcadas entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos oficializarão seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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Após o encerramento das convenções, todo o material usado na propaganda interna deve ser retirado imediatamente, conforme determina a legislação eleitoral.

As punições do TSE para deepfakes e montagens entre filiados 

Além do controle sobre propaganda antecipada, o TSE ampliou as regras para o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial durante o processo eleitoral.

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Na série educativa “Por Dentro das Eleições”, o TSE informou que peças de áudio, vídeo ou imagem criadas ou modificadas por IA deverão trazer identificação clara informando o uso da tecnologia.

A Corte também proibiu a divulgação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento das eleições, medida que reduz o risco de circulação de deepfakes e outros materiais manipulados em um período considerado crítico para a fiscalização.

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Cármen Lúcia compara pré-campanha a “areia movediça”

A delimitação entre manifestação política legítima e propaganda eleitoral irregular continua sendo um dos principais temas analisados pelo TSE.

No primeiro semestre, por exemplo, o plenário rejeitou, por unanimidade, uma ação apresentada pelo Partido Novo e pelo Partido Missão que apontava suposta propaganda antecipada em um desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o Carnaval.

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Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o período de pré-campanha representa um cenário de grande complexidade jurídica e exige atenção permanente da Justiça Eleitoral.

Segundo a magistrada, a fase funciona como uma “areia movediça”, na qual qualquer excesso resulta em responsabilização, destacando que a legislação deve ser aplicada de forma igualitária a todos os atores políticos.

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— Isso aqui não parece um cenário de areias claras de uma praia. Parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar. O Estado Democrático de Direito significa a aplicação do direito a todos e igualmente. Não pode ter tratamento diferenciado — disse a ministra.

Mais de 130 ações já tramitam no TSE

O aumento da fiscalização já se reflete no volume de processos em tramitação na Corte.

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Dados do sistema processual do TSE mostram que, na virada do semestre, já haviam sido registradas mais de 135 representações relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e ao uso indevido de inteligência artificial.

Os números indicam que, antes mesmo do início oficial da campanha, a disputa eleitoral de 2026 já acontece sob monitoramento rigoroso da Justiça Eleitoral, especialmente no ambiente digital, onde as regras passaram a ser mais rígidas diante do avanço das ferramentas de IA e da disseminação de conteúdos manipulados.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.