O desfile da Acadêmicos de Niterói na Sapucaí em 2026 ultrapassou as barreiras da arte e desembarcou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o peso de acusações que podem custar caro ao Palácio do Planalto. Com multas que somam R$ 9,65 milhões e o fantasma da inelegibilidade por oito anos, a Corte agora analisa se a homenagem à trajetória do presidente Lula configurou crime de propaganda antecipada e abuso de poder econômico, utilizando precedentes rígidos que já puniram outros políticos em anos anteriores.
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Leia nesta notícia
- Entre o samba e o processo: os detalhes do desfile que foi parar no TSE
- Oposição aciona TSE e TCU por verba pública
- Elementos do samba sob investigação jurídica
- Precedentes e o risco de inelegibilidade
- O posicionamento do Planalto e da defesa
- “Perseguição” a Janja, análise catastrófica, tempestade em copo d’água e “já vai tarde”: leia mais sobre o desfile de Lula
Neste caso, vale destacar que a ação não ocorre em um terreno nebuloso. A Justiça Eleitoral brasileira já consolidou o entendimento de que manifestações culturais, quando financiadas por verba pública ou utilizadas para promover candidaturas precocemente, perdem a proteção da “liberdade de expressão” e passam a ser lidas como ferramentas de desequilíbrio eleitoral. De marchinhas de Carnaval a trios elétricos, o histórico recente de condenações serve como um alerta real para o desfecho deste novo embate.
Entre o samba e o processo: os detalhes do desfile que foi parar no TSE
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Oposição aciona TSE e TCU por verba pública
Partidos como Novo, PL e Missão questionam o uso de R$ 1 milhão em recursos federais para o financiamento da apresentação. O argumento central é que o desfile, transmitido em horário nobre, teria funcionado como uma peça de marketing político antes do período permitido por lei.
A ofensiva jurídica começou antes mesmo de a escola entrar na avenida. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreram a órgãos de controle para tentar bloquear os repasses. Apesar da pressão, o TSE manteve o desfile por unanimidade em decisão liminar.
A relatora, ministra Estela Aranha, acompanhada pelos ministros Villas Bôas Cueva e André Mendonça, decidiu que a análise sobre possíveis excessos só ocorreria após a exibição, para evitar qualquer tipo de censura prévia à arte.
Elementos do samba sob investigação jurídica
Após o desfile, especialistas em Direito Eleitoral passaram a analisar o conteúdo do samba-enredo. O ponto de conflito são as chamadas “mensagens subliminares”, como a repetição do número 13 e melodias que remetem a jingles históricos do PT.
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Para advogados como Marcílio Cumaru e Alexandre Rollo, tais elementos podem ser interpretados como “pedido de voto implícito”. Se comprovado, o ato fere o artigo 36-A da Lei 9.504/97, que restringe manifestações com teor eleitoral antes do mês de julho.
Precedentes e o risco de inelegibilidade
O histórico da Justiça Eleitoral mostra que a folia não é território livre de punições. No Carnaval de 2024, o TRE-SP multou o então candidato Guilherme Boulos por propaganda irregular. Além disso, prefeitos já perderam mandatos pelo uso político de trios elétricos.
Com isso, a ofensiva jurídica contra o desfile da Acadêmicos de Niterói não ocorre no vácuo. A Justiça Eleitoral brasileira tem endurecido o cerco contra o uso de eventos culturais e recursos públicos para fins eleitorais.
Casos que podem servir de base para a acusação:
- O “Caso da Marchinha” (Guilherme Boulos, 2024): O então pré-candidato à prefeitura de SP foi multado pelo TRE-SP após publicar uma marchinha de Carnaval com teor político em suas redes sociais. A Justiça entendeu que a peça configurava propaganda antecipada, mesmo sob o manto de manifestação artística.
- Pedido de voto em evento (Lula e Boulos, 2024): No 1º de Maio daquele ano, o presidente Lula pediu votos explicitamente para Boulos em cima de um carro de som. Ambos foram multados pelo TSE, consolidando o entendimento de que eventos de massa com ampla visibilidade não podem ser usados como palanque antes do período oficial.
- Abuso de poder em trios elétricos (prefeito de Lins-SP, 2020): O prefeito Edgar de Souza teve seu mandato cassado (decisão ratificada pelo TSE em 2020) por abuso de poder político. O uso de palcos e eventos financiados pela prefeitura para autopromoção foi o pilar da condenação que o tornou inelegível.
- O caso dos “Shows de Aniversário” (Prefeito de Iguatu-CE, 2022): O prefeito Ednaldo Lavor teve o mandato cassado pelo TRE-CE (e mantido pelo TSE) por abuso de poder político e econômico. A decisão apontou que a utilização de eventos festivos oficiais para promover a imagem do gestor desequilibrou a disputa eleitoral.
- Uso de palanque em festa popular (Prefeita de Bom Lugar-MA, 2018): A prefeita Luciene Costa foi cassada por utilizar um evento tradicional da cidade para realizar propaganda eleitoral, reforçando que a “liberdade de expressão” em festas não autoriza a promoção de candidatos com dinheiro público.
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Caso o mérito das ações confirme o abuso de poder, as sanções podem ser drásticas. As multas pedidas chegam a R$ 9,65 milhões. Em última instância, a condenação pode levar à inelegibilidade por oito anos, impedindo a participação de Lula nas Eleições 2026.
O posicionamento do Planalto e da defesa
Em resposta ao embate, o presidente Lula negou qualquer interferência na criação artística da escola. Ele reiterou que a agremiação teve total autonomia e que o governo não participou da definição das alegorias ou da composição das letras.
A defesa da escola sustenta que o desfile é uma manifestação cultural protegida pela Constituição. O julgamento definitivo no TSE será o marco para definir os limites entre a liberdade de expressão artística e a propaganda eleitoral em grandes eventos públicos.
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*Editado por Luiz Daudt Junior.






