O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou um acordo para regulamentar o trabalho no comércio durante feriados. O ato ocorreu nesta terça-feira (21), com a participação de representantes de trabalhadores e empregadores.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
A decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nas datas. A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.
FOTOS: O que muda no comércio com a proibição do trabalho em feriados sem acordo
Entenda o que muda com nova regra para trabalho no comércio em feriados
Quem será afetado pela norma?
A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente foram afetadas. São elas:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
Qual o objetivo?
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
O objetivo da norma é fortalecer o papel da negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
O que será necessário para trabalho em feriados?
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados na lista acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. Com a portaria em vigor, as empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.













