A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que garantiu a compradores o direito de receber um imóvel, ao reconhecer que o contrato de compra e venda foi firmado de forma válida enquanto a proprietária ainda estava viva. O recurso apresentado pelo espólio foi negado por unanimidade.
De acordo com o processo, a proprietária havia concedido uma procuração pública autorizando um representante a vender imóveis, assinar contratos e receber pagamentos. Com esse documento, foi firmado o contrato de compra e venda do imóvel, e o valor combinado foi pago integralmente.
Após a morte da proprietária, no entanto, o espólio se recusou a assinar a escritura definitiva, documento necessário para transferir oficialmente a propriedade. Diante da negativa, os compradores recorreram à Justiça para obter a transferência do imóvel.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que não havia provas de fraude, falsificação ou qualquer irregularidade que pudesse invalidar o contrato. Ele também destacou que a morte da proprietária não anula um negócio realizado de forma legal enquanto ela ainda estava viva. Nesses casos, a obrigação de concluir a venda passa aos herdeiros.
Sobre os pagamentos, o relator afirmou que os documentos comprovam que o preço foi quitado. Segundo ele, se houver discussão entre os herdeiros sobre o destino do dinheiro recebido, essa questão deve ser resolvida no inventário e não interfere no direito dos compradores.
O magistrado ainda explicou que o fato de o imóvel continuar listado entre os bens do inventário não impede sua transferência. Isso porque o inventário apenas administra os bens deixados pela falecida e não decide, por si só, quem é o verdadeiro proprietário do imóvel.
Com isso, o Tribunal concluiu que os compradores cumpriram todas as obrigações previstas no contrato e mantiveram o direito de receber a escritura do imóvel. A decisão foi unânime.
