A prova matemática que dispensou o papel no sistema eleitoral no Brasil

Entenda a evolução histórica do sistema brasileiro, a substituição da papelada por algoritmos de criptografia e como o processo é checado em 2026

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A Justiça Eleitoral brasileira utiliza um sistema criptográfico e auditável que substituiu a necessidade de impressão individual do voto a partir de decisões técnicas e jurídicas (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

A busca por um comprovante físico, o voto impresso, no momento do sufrágio, foi substituída no Brasil por uma arquitetura digital de auditabilidade. São as urnas eletrônicas, que garante o sigilo absoluto e a verificação matemática do pleito. Nos dias atuais, o voto individual digitado no teclado numérico passa por um algoritmo de embaralhamento e criptografia dentro do Registro Digital do Voto (RDV). Isso impede qualquer correlação sequencial entre o momento do voto e a identidade do cidadão.

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Essa tecnologia funciona como uma “urna transparente invisível“, permitindo que fiscais, partidos e auditores externos recuperem os dados brutos armazenados para conferência, preservando o direito constitucional ao anonimato. E é justamente neste ponto que entra a inconstitucionalidade determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impressão do registro do voto: o papel cria um cenário vulnerável que deixa o eleitor suscetível a coação, entre outros problemas.

Testes de segurança e auditoria na corrida eleitoral

A validação do resultado eleitoral ocorre através da inspeção prévia do código-fonte, lacração dos sistemas, conferência dos logs das máquinas e a realização do Teste de Integridade no dia da votação, no qual cédulas simuladas são confrontadas com os dados inseridos nas urnas.

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Ao término da apuração, o Boletim de Urna (BU) impresso e afixado na porta da seção pode ser comparado instantaneamente por qualquer pessoa via QR Code com o resultado oficial publicado na rede da Justiça Eleitoral.

Veto do STF ao voto impresso

A impressão do registro do voto eletrônico foi declarada inconstitucional pelo STF por criar janelas de vulnerabilidade que expõem o eleitor a coações, compra de votos e quebra de sigilo.

A norma em julgamento, à época, foi ao artigo 59-A da Lei das Eleições, incluído em 2015 pela Lei nº 13.165. A decisão judicial sustentou que a checagem física introduziria manipulação humana na custódia de dados, elevando exponencialmente o risco de judicializações sem fundamentação técnica.

Porque as urnas eletrônicas não permitem o voto impresso?

Do pacote de regras da Lei 9.100 em 1995 à estreia pioneira dos computadores de votar nas eleições de 1996, o modelo inicial previa imprimir os votos digitados pelos eleitores em urnas descartáveis, além de auditorias e boletins de seção.

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Isso, contudo, se tornou um grande problema ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O modelo com impressoras acopladas à urna eletrônica gerava filas extensas por falhas mecânicas, travamentos de papel e riscos logísticos graves de transporte.

No Amazonas, por exemplo, o papel absorvia a umidade e emperrava nas impressoras. À época, medidas foram adotadas, como a compra de um papel especial do Japão. Papel esse que não absorvia a umidade, e não travava as impressoras. 

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Anos depois, através da Lei 9.504 de 1997, o TSE permitiu a fiscalização partidária antes das eleições de 1998, com a exibição prévia de aplicativos, códigos-fonte e programas em funcionamento. Com as melhorias da segurança das urnas a cada dia, o TSE abandonou os votos impressos.

Porém, nas eleições de 2002, a Justiça Eleitoral iniciou um novo teste de votos impresso. A decisão foi tomada pelo ministro Nelson Jobim para rebater o argumento de que as urnas eletrônicas poderiam ter falhas. Na ocasião, 150 municípios e todo o Distrito Federal participaram, com mais de 7 milhões de eleitores imprimindo o comprovante que era guardado para auditoria.

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A experiência, no entanto, revelou um resultado nada positivo. Essa modalidade criou transtornos diversos, como o aumento de filas, atrasos, e o término da votação na madrugada, em algumas cidades. Ocorreram também falhas nas impressoras e uma quantidade maior de urnas com defeito.

Nesta época, o Colégio de Presidentes e de Corregedores da Justiça Eleitoral (Coptrel) sugeriu a eliminação do voto impresso das urnas eletrônicas nas próximas eleições. No ano seguinte, o artigo 4º da Lei nº 10.408 foi revogada. A partir de 2004, através da Lei nº 10.740/2003, a Justiça Eleitoral aposentou a impressão individual pelo Registro Digital do Voto (RDV).

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Você sabia?

Nos dias atuais, ao contrário do que circulam em teses desinformativas, o equipamento emite sim papéis vitais ao processo, como a zerésima ao abrir a seção e o Boletim de Urna (BU) ao encerrar, direcionando o registro individual apenas para um ambiente puramente cibernético.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A urna eletrônica imprime algum comprovante?

Sim. Ela imprime a zerésima (comprovando zero voto antes do início da eleição) e o Boletim de Urna (com a somatória final de cada seção). O único documento que ela não imprime é o comprovante individual com a escolha do eleitor.

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A urna eletrônica é conectada à internet?

Não. As urnas funcionam de forma isolada, sem placa de rede, wi-fi ou bluetooth. A transmissão dos dados criptografados só ocorre após o encerramento da votação por meio de uma rede própria e privativa.

Como ter certeza de que o voto digitado foi para o candidato correto?

O sistema passa por auditorias prévias e pelo Teste de Integridade, onde órgãos fiscalizadores externos (como Polícia Federal, Forças Armadas, OAB e partidos) checam se o comando digitado no teclado é exatamente o que é gravado no RDV.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.