Esquecimento de número do candidato na cabine de votação impede consulta a mesários e saída da seção eleitoral

Regras da Justiça Eleitoral detalham o uso da tecla Corrige, o direito de consultar a anotação em papel levada no bolso e o calendário das eleições gerais

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Urna Eletrônica Antonio Augusto, TSE

O acionamento da tecla laranja no teclado da urna cancela os dígitos incorretos e possibilita uma nova digitação antes da confirmação final (Foto: Antonio Augusto, TSE)

O momento em que o eleitor fica sozinho de frente para a urna eletrônica exige atenção redobrada aos dígitos que aparecem na tela da urna. Se a sequência for digitada com erro ou esquecida na hora, a situação precisa ser resolvida ali mesmo, dentro da cabine de votação. A Justiça Eleitoral não autoriza os mesários a passarem números de candidatos, proíbe o uso de aparelhos telefônicos e não deixa ninguém interromper o processo para buscar anotações na bolsa ou perguntar para outras pessoas. A solução imediata para quem percebe o engano antes de confirmar a escolha está no uso correto do teclado da urna e na consulta a anotações físicas levadas no bolso, a famosa “colinha”.

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FOTO: O que fazer se você digitar o número errado na urna eletrônica

Quando a pessoa digita uma sequência que não pertence a ninguém, a urna exibe o aviso de voto nulo. Caso o número digitado por engano seja de outro concorrente, a foto, o nome e o partido dessa pessoa surgem imediatamente na tela. Para corrigir, basta acionar a tecla laranja. O sistema apaga os números digitados, limpa o campo do cargo e permite uma nova tentativa até que tudo esteja correto. Se a tecla verde for pressionada antes de uma checagem, o voto vai para esse candidato sem chance de cancelamento.

A equipe que trabalha na seção eleitoral não pode informar números de candidaturas. Os mesários têm permissão apenas para explicar o funcionamento básico da urna, como a sequência dos cargos que aparecem na tela ou qual botão limpa o visor. Repassar dados de candidatos gera punição aos integrantes da mesa, já que a legislação exige neutralidade absoluta. Também não se pode deixar a cabine para olhar mensagens ou pegar papéis com acompanhantes. Uma vez liberada a votação pelo terminal do mesário, o procedimento deve ser concluído até o fim para não travar a fila da seção.

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Opções de voto sem a colinha

Quem entra na cabine sem anotações e esquece os números precisa definir o voto com os recursos disponíveis. Nas disputas para vereador ou deputado, por exemplo, uma alternativa é digitar apenas os dois primeiros números do partido, que vai para o partido sem escolher um nome específico. Para os cargos de presidente, governador e prefeito, ou para o Senado, caso não lembre o número do candidato, restam as teclas de voto em branco ou a digitação de uma combinação sem registro para anular, finalizando o processo com a tecla verde até o som característico da urna.

A Justiça Eleitoral autoriza e recomenda que cada pessoa leve para a cabine uma colinha com a sequência dos cargos e números. O papel precisa estar no bolso ou nas mãos antes de entrar no espaço de votação. Esse pedaço de papel continua sendo o único recurso permitido para conferir os dados durante o voto sem depender da memória ou arriscar um erro na digitação.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, onde houver necessidade para as disputas de presidente, governadores ou prefeitos, ocorre em 25 de outubro.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.