Depois da lei que multa artistas de rua, ambulantes e pedintes que estiverem nas sinaleiras em Balneário Camboriú, aprovada pela Câmara de Vereadores, veio à tona a exigência da prefeitura, já antiga, de que os artistas de rua tenham autorização para se apresentarem pelas ruas da cidade.
O cadastro é feito pela Fundação Cultural e a Secretaria de Planejamento determina em que local cada um deles poderá se apresentar. Ocorre que a tal regra, que divide opiniões, só existe como norma interna, e nunca virou lei _ portanto, ninguém pode ser proibido de se apresentar.
Quanto à multa, o projeto de lei polêmico foi aprovado na semana passada sob a justificativa de que essas atividades representam “perigo ou obstáculo para o trânsito”. Na lista, estão a comercialização de qualquer mercadoria, prestação de serviços, apresentações do tipo malabarismo, entre outras, e pedido de contribuição financeira. A exceção é para “pedágios de entidades sem fins lucrativos”.
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