Justiça de SC dispensa casa de eventos de pagar taxa de luz na pandemia

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Na conta de luz é cobrado um consumo mínimo de energia, que foi suspenso para uma empresa de SC (Foto: Divulgação)

Sem poder trabalhar durante a pandemia em função da necessidade de distanciamento social, uma casa de eventos de Florianópolis decidiu recorrer à Justiça para pedir dispensa da cobrança da taxa mínima de consumo de energia. Alegou que a conta de luz era alta mesmo quando não abria ao público, pedindo a redução, mas não teve seu pedido atendido pela concessionária. 

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A 6ª Vara Cível da comarca da capital julgou a ação procedente e ainda concedeu direito à restituição dos valores pagos por meio de crédito nas faturas seguintes, A empresa foi à Justiça porque tentou negociar com a concessionária e não teve sua solicitação atendida. Como essa é uma decisão de primeira instancia, a companhia distribuidora ainda poderá recorrer da decisão. 

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Segundo o advogado, Leonardo Matos de Liz Ribeiro, que atua nas áreas do Direito Civil e Empresarial, diversas pessoas e empresas estão recorrendo a argumentos semelhantes para resolver problemas que tiveram durante a pandemia.

A alegação usada pelo judiciário a favor da casa de eventos foi de que o Código Civil Brasileiro prevê essa possibilidade quando há uma alteração grave no equilíbrio das obrigações, em decorrência de um fato que não poderia ter sido previsto na época da celebração do contrato.

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