Testemunhas mentem em processo trabalhista e juiz aplica quatro multas

Punição em Florianópolis incluiu testemunhas, reclamante e ré, totalizando R$ 48,8 mil em multas

Compartilhe:

Juiz aplicou artigo da CLT que exige de testemunhas a informação da verdade em depoimentos (Foto: Divulgação)

Ação trabalhista em que uma mulher tentava comprovar vínculo de emprego como auxiliar de limpeza em casa noturna de Florianópolis resultou na aplicação de quatro multas, no valor de R$ 12,2 mil cada. Foram multadas duas testemunhas por prestarem informações inverídicas, mais a própria auxiliar de limpeza e a empresa prestadora de serviços por apresentarem pedidos e defesas com base em informações falsas.

Continua após a publicidade

Entre na comunidade exclusiva de colunistas do NSC Total

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ele também determinou que o total de recursos obtido com as multas, R$ 48,8 mil, seja destinado para uso social, para a maternidade pública da cidade, Carmela Dutra.

Continua após a publicidade

O processo trabalhista foi aberto pela auxiliar de limpeza contra a empresa prestadora de serviços sob o argumento que havia trabalhado um ano e meio e sido demitida sem receber verbas rescisórias. Tentou comprovar vínculo trabalhista e cobrar horas extras. Também cobrou responsabilidade da casa noturna, de forma subsidiária, para o pagamento dos valores relativos à dívida trabalhista.

Resort do litoral de SC é eleito um dos melhores do mundo pelos seus hóspedes

Foi nos depoimentos que o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro identificou muitas inconsistências de informações. A testemunha da trabalhadora disse que ela trabalhava até às 6h, mas a casa fechava por volta das 4h. Por isso, o serviço que ela prestava, de manutenção de limpeza de banheiros, não iria até às 6h da manhã.

A testemunha por parte da empresa também prestou informações inconsistentes. Informou que a casa noturna abria às 22h, mas o portal da mesma na internet informava que abria às 20h. Também não foi precisa sobre a frequência de dias de trabalho da reclamante.

Continua após a publicidade

O magistrado ofereceu oportunidade para retratação, mas nenhuma parte se manifestou. Então, ele aplicou o artigo 793-D da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), segundo a qual a testemunha que não falar a verdade ou omitir deve pagar multa de 1% a 10% da ação proposta.

Além desse artigo da CLT que exige informações verídicas, outra lei que entrou em vigor com a reforma trabalhista de 2017 inibe reclamações na Justiça sem razões consistentes. A parte perdedora da ação tem que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença à parte vencedora, a título de honorário de sucumbência. Mas quando o trabalhador é de baixa renda, com acesso à Justiça gratuita, fica isento desse pagamento.

Continua após a publicidade

Leia também

Saiba quais bairros de Florianópolis têm os imóveis milionários mais caros

Continua após a publicidade

“Trump, às vezes, parece um elefante numa loja de porcelana”, diz empresário europeu

Comércio de SC fecha 2024 com crescimento acima da média do país, mostra IBGE