Lojistas vão ao STF contra aumento abusivo nos valores do aluguel

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IGP-M, indicador mais usado na correção de contratos de aluguel, acumula alta de 33% em 12 meses (Foto: Patrick Rodrigues, BD)

Sindicatos de lojistas e comerciantes de todo Brasil recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a forma de reajuste dos contratos de aluguel. Hoje o parâmetro inflacionário mais utilizado para corrigir valores de locação é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Na ação, as entidades sugerem a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país. O movimento conta com a adesão do Sindilojas Blumenau e também recebeu apoio do partido PSD.

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A reivindicação se deve à disparidade do IGP-M com a realidade. Calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice acumula alta de 33,83% nos últimos 12 meses. Este percentual seria aplicado no valor de um aluguel cujo contrato fosse atualizado em julho. Para quem pagava R$ 1 mil de locação em uma sala comercial ou em um apartamento, por exemplo, o aumento ficaria em cerca de R$ 330, passando para R$ 1.330.

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Já o IPCA contabiliza alta de 8,99% em 12 meses, também com base em julho. Se fosse considerado este índice, os reajustes seriam bem menos salgados em um momento em que a economia ainda se recupera, muitas famílias perderam renda e o salário da maior parte das pessoas permanece estagnado.

As entidades defendem que o reajuste dos aluguéis “acompanhe, de forma real e coerente, a escala inflacionária do país”. E cita que a disparada do IGP-M tem provocado efeito “devastador” para comerciantes e lojas de todos os setores, “que veem seus alugueis aumentarem, exponencialmente, e seus lucros minguarem, principalmente em face às medidas de restrição de funcionamento”.

Em muitos casos, locatários têm conseguido negociar reajustes menores do que a variação do IGP-M. Há certo consenso no ramo imobiliário de que a aplicação integral do índice é abusiva e pode inviabilizar a manutenção do vínculo – como não é negócio perder o cliente, o próprio proprietário também costuma aceitar um valor menor. Ainda assim, na maioria das vezes o percentual fica em um meio termo, ainda superior ao IPCA.

As diferenças

O IGP-M é calculado a partir da junção de outros três indicadores, cada um com um peso diferente. O principal deles é o Índice de Preços ao Produtor Amplo, que responde por 60% da composição e monitora a variação de preços de bens agropecuários e industriais. Nesta lista entram commodities como milho, soja, trigo, ferro, cobre e alumínio, entre outros, cotados em dólar e que aumentaram muito de preço.

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A defesa pela aplicação do IPCA se deve ao fato de o índice ser o principal espelho da inflação no Brasil. O indicador se aproxima mais da realidade das pessoas por considerar a variação de preços de produtos e serviços consumidos no dia a dia – uma lista que inclui alimentação, transporte, habitação, saúde e artigos para a casa, por exemplo.

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