Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (13), afirmou que houve ilegalidade na exclusão da juíza Margani de Mello das listas tríplices de merecimento destinadas a vagas femininas para o cargo de desembargadora. A magistrada foi deixada de fora após um episódio de perturbação de sossego que a envolveu semanas antes, no Centro de Florianópolis. A decisão é da conselheira relatora do caso, Renata Gil, que determinou a inclusão da juíza em futura lista.
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O caso envolve a sessão do Tribunal Pleno de 5 de novembro de 2025, quando foram formadas listas exclusivas para mulheres, dentro da política afirmativa prevista pelo próprio CNJ. À época, a magistrada acabou preterida após a leitura, em sessão pública e transmitida ao vivo, de relatório de uma sindicância ainda em curso sobre a ocorrência de perturbação de sossego registrada pela PM-SC no apartamento onde ela mora.
Na decisão, a conselheira relatora apontou que a sindicância, por si só, não é critério previsto na Resolução nº 106/2010 para avaliação de merecimento. Ainda assim, segundo o CNJ, ela foi usada como elemento exclusivo e determinante para afastar a juíza da disputa, ignorando mais de duas décadas de carreira, altos índices de produtividade e histórico disciplinar ilibado, conforme o despacho.
Outro ponto sensível destacado é a forma como a informação foi tratada. A leitura integral de um relatório sigiloso, com dados da vida privada da magistrada, em sessão pública e com transmissão pelo YouTube, excedeu os limites da razoabilidade e da legalidade, segundo a relatora.
Apesar do reconhecimento das falhas, o Conselho optou por não anular as promoções já efetivadas, invocando o princípio da segurança jurídica e a proteção a terceiros de boa-fé. As desembargadoras já tomaram posse, e uma reversão agora criaria instabilidade institucional.
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A saída encontrada foi uma solução intermediária: a aplicação da chamada teoria da perda de uma chance. O CNJ determinou que Margani de Mello seja obrigatoriamente incluída na próxima lista tríplice de merecimento para a qual concorrer, impedindo que os mesmos fatos sejam novamente usados como fundamento negativo.
Na prática, o Conselho afirma que a magistrada não tinha direito automático à promoção, mas tinha direito a disputar em condições legítimas.
Acordo entre as partes
O fato que gerou a ocorrência de perturbação de sossego envolvendo a juíza terminou em um acordo entre as partes, em novembro do ano passado. Na reunião, à época, estavam o marido da juíza, Ghesler Cavalcanti Soares, e o vizinho responsável por acionar a Polícia Militar na noite da ocorrência por conta do barulho, o advogado Filipe Mello. A reunião entre ambos foi marcada pelo respeito mútuo e pelo espírito de conciliação, segundo apurado pela coluna.
Na conversa, que contou também com a presença da magistrada, os envolvidos reconheceram a importância do diálogo na boa convivência entre vizinhos. Além disso, as duas partes firmaram acordo para extinção do termo circunstanciado.
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O que diz o TJ-SC
Procurado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) informou que não comenta decisões do Conselho Nacional de Justiça e que se limita a cumprir as determinações do órgão. O TJ-SC acrescentou que, por se tratar de processo em segredo de Justiça, não se manifestará.

