O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei de São Paulo que dá meia-entrada a professores da rede pública em eventos culturais e de lazer. A mesma legislação existe em Santa Catatarina desde 2014. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionado pelo então governador do Estado, Raimundo Colombo. Com a decisão de SP, a lei de SC ganha mais segurança para ser aplicada.
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O que diz a lei de SC
Aqui no Estado, a legislação de 2014 assegura “aos professores da Educação Básica, que estiverem no efetivo exercício de sua profissão, o acesso a estabelecimentos culturais e de lazer mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral”.
Os estabelecimentos que devem conceder a meia-entrada são “os cinemas, os teatros, os museus, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais, em todo o Território do Estado de Santa Catarina”.
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