Sancionada em julho do ano passado, a lei que prevê multa para quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos foi regulamentada pelo governo de Santa Catarina, nesta segunda-feira (14). O texto é assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e os chefes das forças de segurança do Estado. O projeto que virou lei foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) em 2024. A multa prevista é de um salário mínimo pelo flagrante do uso de entorpecentes.

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Segundo o decreto, diante dos casos flagrados, serão abertos processos administrativos, que devem ser pautados “pelos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência”. O texto afirma que ambiente público é “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques”.

Para os casos de flagrante, serão aplicados autos de infração, que podem ser feitos pelas autoridades administrativas descritas como os “Oficiais da Polícia Militar, Delegados de Polícia e Peritos Oficiais, em relação aos autos de infração lavrados pelos agentes autuantes a eles subordinados”. Segundo o decreto, “o processo administrativo para apuração de infração pelo porte e/ou consumo de drogas ilícitas em locais públicos será instruído e julgado pela PMSC, quando deflagrado por policiais militares, pela PCSC, quando deflagrado por policiais civis, e pela PCISC, quando deflagrado por policiais científicos”.

Os chefes das forças de segurança vão ter que publicar uma portaria conjunta com o procedimento a ser seguido dentro dos processos internos. A autuação, conforme o texto, “consiste do ato de abertura do processo administrativo, que se materializa pelo recebimento, por parte do autuado, dos documentos resultantes do ato fiscalizatório”.

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Todo integrante da PMSC, da PCSC e da PCISC que flagrar uma pessoa portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos será responsável pela lavratura do auto de infração. No documento deve constar expressamente o prazo para apresentação da defesa e a indicação de que a “inércia do autuado implicará sua anuência de que são verdadeiras as alegações nele contidas, passando a autoridade administrativa ao despacho decisório”.

O prazo para a defesa será de 10 dias úteis, contados da data de notificação do autuado. Caso haja a “condenação” para o pagamento a multa, a pessoa poderá recorrer. A multa será aplicada através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Os infratores “serão responsabilizados pelo Poder Público na condição de pessoa natural, sendo aplicada multa pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo nacional”, de acordo com o decreto. A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Em caso de não pagamento da multa, “serão aplicadas as normas vigentes na legislação relativas à cobrança da dívida ativa não tributária”. Os valores arrecadados serão distribuídos: I – 50% (cinquenta por cento) ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (FSP); II – 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo Especial Antidrogas; e III – 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A junta recursal para analisar os recursos das pessoas flagradas consumindo drogas serão formadas por agentes das forças de segurança designados para um mandato de dois anos.

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