A defesa do presidente da Alesc, Julio Garcia, se manifestou nesta terça-feira sobre a denúncia da operação Alcatraz. O parlamentar foi denunciado por lavagem de dinheiro junto com outras cinco pessoas. O posicionamento veio em nota escrita pelo advogado Cesar Abreu, que representa o deputado estadual na investigação. O material é intitulado de “Breve Comentário à Denúncia”, a qual ele chama de “fantasiosa”.
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O defensor chama a ação do Ministério Público Federal (MPF) de “especulativa, baseada em suposições”. Além disso disse que “mostra-se curioso tenha essa denúncia sido oferecida às vésperas de votação na Assembleia Legislativa do Relatório do processo de impeachment“.
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Para ele, surpreende a denúncia por lavagem de dinheiro já que é “indispensável a existência de crime anterior, que faça presente o dinheiro ilícito, que é objeto desse crime”.
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Veja abaixo a nota na íntegra:
Breve comentário à Denúncia
A denúncia apresentada pelo MPF na noite de ontem é especulativa, baseada em suposições. Embora as investigações tenham iniciado em 25.01.2017, mostra-se curioso tenha essa denúncia sido oferecida às vésperas de votação na Assembleia Legislativa do Relatório do processo de impeachment e disponibilizada à imprensa antes mesmo do conhecimento dos advogados, em verdadeiro atentado à Lei de Abuso de Autoridade, a implicar no necessário esclarecimento do vazamento da informação.
Surpreende, a despeito de possível, também, uma denúncia exclusiva tratando de lavagem de dinheiro, quando indispensável a existência de crime anterior, que faça presente o dinheiro ilícito, que é objeto desse crime.
Causa estranheza, ainda, que, para essa denúncia compareça a Sub Procuradora Geral da República, não o fazendo em relação às outras tantas denúncias oferecidas na Operação Alcatraz, sem que se justifique o motivo desse “privilégio”.
Não gostaria, evidentemente, de fazer qualquer juízo de valor a esse respeito, mas seria importante uma explicação pública, considerado o isolamento dessa denúncia, quando ainda se discute no inquérito policial a própria competência da justiça federal para o caso.
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Aliás, uma denúncia pautada na afirmação da existência de outros crimes, entretanto, sem demonstração ou comprovação material de participação direta ou indireta de Júlio Garcia.
O que temos e iremos provar é a presença de uma denúncia fantasiosa, não mais do que uma peça de ficção, como ainda, por absoluta convicção pessoal, a inocência do ilustre Deputado.
Cesar Abreu