O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma ordem de habeas corpus de ofício para absolver o ex-prefeito de Pinhalzinho e atual deputado estadual por Santa Catarina, Fabiano da Luz (PT). A decisão, tomada nesta quarta-feira (27), reverte de forma definitiva uma condenação criminal que pesava contra o parlamentar devido a uma viagem institucional realizada à Europa em 2014, época em que ele chefiava o Executivo municipal da cidade do Oeste catarinense. Até então, ele estava também com os direitos políticos suspensos. A defesa do hoje deputado, liderada pelo advogado Berlinque Antonio Monteiro Cantelmo, acionou o STF apontando que a denúncia original era inepta e que o caso já havia sido completamente resolvido na esfera cível.
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A ação penal contra Fabiano da Luz havia sido proposta em 2018 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que acusava o político e outros três réus pelo crime de peculato. A promotoria alegava que o grupo teria utilizado cerca de R$ 16 mil em verbas públicas para realizar uma viagem de caráter predominantemente turístico, sob o pretexto de cumprir uma “missão oficial”. Contudo, ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes classificou a denúncia como frágil e vazia. O magistrado destacou que a acusação foi redigida em apenas quatro laudas e utilizou fórmulas genéricas que não detalharam qual teria sido a conduta ilícita ou individualizada do atual deputado estadual.
De acordo com a decisão do STF, planejar e idealizar o roteiro de uma missão internacional faz parte das atribuições normais de um gestor e os recursos foram de fato aplicados na viagem institucional planejada. Gilmar Mendes criticou o “viés retrospectivo” da condenação anterior, que buscou punir o administrador anos mais tarde simplesmente porque considerou que os “resultados práticos das visitas técnicas, voltadas a áreas como energia solar e tratamento de resíduos, foram insatisfatórios”. O ministro pontuou que o Direito Penal deve atuar apenas como último recurso e que os prefeitos e agentes políticos precisam de uma liberdade mínima para governar sem o receio de serem criminalizados pelo insucesso de suas políticas públicas.
Outro fator determinante para a absolvição do deputado Fabiano da Luz foi a suficiência das medidas aplicadas no âmbito da improbidade administrativa. O parlamentar firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se comprometeu a ressarcir integralmente o município de Pinhalzinho no valor atualizado de R$ 47.689,28, além de pagar uma multa civil de R$ 52.702,86. Como medida pedagógica, o deputado também assumiu a obrigação de proferir palestras em dez escolas da rede pública sobre os deveres dos cargos públicos e a correta utilização dos bens coletivos.
Ao concluir o julgamento, Gilmar Mendes afirmou que, com o patrimônio público e a moralidade administrativa integralmente protegidos e restabelecidos pelas pesadas sanções aplicadas na esfera cível, tornou-se injustificável e desproporcional manter uma punição criminal sobre o parlamentar. Diante disso, o ministro determinou a absolvição imediata do agora deputado.
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