A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Salise Monteiro Sanchotene negou liminarmente nesta terça-feira o habeas corpus que pedia o trancamento do processo contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Balthazar, e o chefe de gabinete dele, Áureo Moraes. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por terem permitido uma manifestação contra a honra da delegado Érika Marena, responsável pela operação Ouvidos Moucos. A ação em Porto Alegre havia sido proposta pelo advogado Roberto de Oliveira Cardoso.
Continua depois da publicidade
Segundo a desembargadora, o fato de o defensor sequer conhecer os professores envolvidos na denúncia do Ministério Público Federal torna o habeas corpus inadmissível. Além disso, esse tipo de recurso "depende de efetiva demonstração de ameaça ao direito de liberdade do paciente, o que não se verifica na espécie, pois inexiste qualquer decisão judicial nesse sentido, não se admitindo a impetração sequer como justificativa para eventual e hipotético caso de salvo conduto".
Neste caso, afirma a magistrada, a denúncia ainda não foi recebida, e depende de exame pelo juízo de 1º grau, "de modo que o direto exame nesta Corte implicaria inadmissível supressão de instância, desvirtuando o princípio hierárquico e o regime de sucessividade dos recursos, vigentes no sistema processual penal".
O habeas corpus agora continuará tramitando na 7ª Turma para ser julgada futuramente também pelos outros dois desembargadores integrantes do órgão.
Continua depois da publicidade
