Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última terça-feira (14), manteve a regularidade fiscal de Santa Catarina e retirou o Estado da lista de “negativados” do governo federal. A determinação foi da vice-presidente do TRF4, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, em um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que entrou com a ação para derrubar as restrições fiscais de forma urgente. A medida garante ao governo catarinense a manutenção da sua regularidade fiscal, o que permite a assinatura de um contrato de crédito de R$ 2,6 bilhões com o Banco do Brasil, previsto para o mesmo dia da decisão, 14 de outubro.
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O processo que gerou a inclusão de SC nos cadastros trata de uma disputa tributária entre o Estado de Santa Catarina e a União (Fazenda Nacional). O impasse teve origem em uma cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos pela OAB-SC a advogados autônomos que prestavam serviço à Defensoria Pública estadual, conhecido como advocacia dativa.
A PGE entrou com uma ação anulatória questionando a cobrança, mas a União inscreveu a suposta dívida nos sistemas federais de controle (CADIN e CAUC), o que impede o governo catarinense de firmar convênios e contratos com bancos públicos. Diante da iminência de perder a assinatura do empréstimo bilionário, o governo catarinense pediu ao TRF4 uma decisão urgente para suspender os efeitos da restrição, o que foi concedido.
A desembargadora acolheu o pedido com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele diz que a Fazenda Pública tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), mesmo sem oferecer bens em garantia, enquanto discute judicialmente o débito. Na prática, isso significa que o Estado continua sendo considerado regular perante a Receita Federal até o fim definitivo do processo.
Com isso, a União deve remover imediatamente o registro de inadimplência do Estado no CADIN e no CAUC, permitindo a continuidade de operações financeiras e recebimento de repasses federais.
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