O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC determinou que seja mantido o contrato de prestação de serviços entre uma clínica oncológica catarinense e um plano de saúde. A decisão liminar, publicada nesta terça-feira (23), impede o descredenciamento da Clínica de Neoplasias Litoral, em Itajaí, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A medida foi concedida pelo desembargador Monteiro Rocha em uma ação judicial movida pelos advogados da empresa, Rodrigo Fernandes e Anna Júlia de Souto Goulart Fernandes. Eles alertaram, no pedido, para o risco de colapso financeiro, demissões em massa e prejuízos irreparáveis a pacientes oncológicos caso o contrato fosse encerrado.

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Na decisão, o magistrado destacou que o encerramento previsto para 1º de outubro de 2025 traria prejuízos concretos e iminentes tanto para a clínica quanto para os pacientes. O Judiciário também apontou indícios de abuso de posição dominante e prática de verticalização predatória por parte do plano de saúde, ao tentar substituir a prestadora por um hospital recém-inaugurado e sem histórico comprovado na área de oncologia. A prática, segundo a decisão, viola diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e já foi condenada em casos semelhantes pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O caso guarda semelhanças com a recente decisão do Cade que obrigou uma operadora a recredenciar prestadores descredenciados após a aquisição de um hospital na região de Blumenau. Na ocasião, o órgão entendeu que a exclusão de concorrentes da rede cooperada violava a livre concorrência.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manter o contrato não gera prejuízos irreversíveis à operadora e é uma medida plenamente reversível, caso a ação principal seja julgada improcedente. Já a negativa do pedido poderia ter efeitos definitivos e potencialmente desastrosos para a saúde pública da região.

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