A vinda do ministro da Segurança Pública a Florianópolis, nesta quinta-feira (26), mostra a importância do trabalho dentro do sistema prisional e da relevância de Santa Catarina no tema. Raul Jungmann participará da 2ª Mostra Laboral do sistema prisional brasileiro. Durante a montagem da programação, nos últimos meses, a organização contava com Jungmann na abertura do evento, ocorrida na terça-feira, o que não ocorreu.

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Na reunião do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária do Brasil (Consej), também na terça, os representantes do grupo questionaram a ausência do ministro. O diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tácio Muzzi Carvalho e Carneiro, presente no encontro, levou a informação para Jungmann, que ontem de manhã decidiu vir a SC. Carneiro foi quem deu a informação para o secretário de Justiça e Cidadania, Leandro Lima. Jungmann terá a palavra no evento às 10h, logo após o término de uma das mesas de debates. Pela agenda oficial, não há outra programação do ministro no Estado.

 

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Cota para presos

Decreto assinado pela presidente da República em exercício, ministra Carmen Lúcia, prevê uma cota para presos e ex-detentos trabalharem em empresas contratadas pela União. A proposta está dentro da Política Nacional de Trabalho (Pnat) instituída no sistema prisional a partir da publicação no Diário Oficial da União de ontem. O projeto é voltado à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional.
 

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Corte

Pelo texto do decreto, o benefício aos presidiários deve ser dado na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Nesses casos, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.

 

Porcentagem

Os pré-requisitos para o preso trabalhar na empresa são a apresentação de prévia autorização do Juízo da Execução,  comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa, comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena e observância do limite máximo de dez por cento do número de presos na prestação do serviço. A cota para os beneficiados vai variar entre 3% e 6% do número total de empregados, conforme a quantidade de funcionários necessários para o serviço.

 

Exemplo

A empresa catarinense Taschibra mantém há 10 anos um convênio com a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Indaial, no Vale do Itajaí. A iniciativa, chamada de “O trabalho que reacende”, está com 75 apenados trabalhando. Desde 2008, aproximadamente 85% das pessoas que passaram pela unidade trabalharam.

 

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