A desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, relatora da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL), reconheceu que houve utilização irregular das aeronaves do empresário Luciano Hang e da estrutura da Havan durante a campanha eleitoral. Apesar disso, votou pela improcedência da ação, que foi movida pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil).
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A desembargadora falou mais de uma vez no caso do ex-prefeito de Brusque, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob acusações semelhantes – e citou, inclusive, apontamentos do voto do ministro Alexandre de Moraes. Em alguns momentos, foi difícil prever que caminho tomaria seu voto.
Entre os pontos levantados pela magistrada, a coluna separou cinco que ajudam a entender a conclusão da relatora:
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Contas aprovadas
Um dos argumentos da defesa de Jorge Seif é que as contas de campanha do senador foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isto foi considerado pela relatora na análise do caso – embora ela tenha ressaltado que a aprovação ocorreu com ressalvas. Há na prestação de contas um relatório da utilização de aeronaves para compromissos de campanha, mas não são as aeronaves de Luciano Hang, que foram alvo principal da ação eleitoral.
Conduta irregular
O voto da desembargadora conclui que, além dos voos declarados na prestação de contas, Jorge Seif também utilizou, de fato, aeronaves de Luciano Hang durante a campanha eleitoral – um tipo de empréstimo que a Justiça Eleitoral considera irregular. Ela ressaltou que as provas dos voos ilegais, apresentadas pela acusação, não foram contrapostas pelo senador no processo, numa espécie de admissão de culpa.
Estrutura da Havan
A relatora também reconhece a utilização da estrutura da rede de lojas Havan para promoção do candidato. Ela cita, por exemplo, a presença de membro da equipe de marketing e de fotógrafo da empresa nos compromissos de campanha de Seif, para posterior divulgação. Essa utilização é proibida pela Justiça Eleitoral. Embora o empresário possa de manifestar livremente, a doação de estrutura e verba por pessoa jurídica é conduta vedada pela legislação.
Gravidade
Reconhecidas as condutas irregulares, Maria do Rocio Santa Ritta afirma que uma ação como esta, que pode resultar na cassação de um candidato eleito, avalia qual o nível de gravidade do que foi identificado – e qual o potencial que essas situações teriam de desequilibrar a disputa eleitoral.
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Bolsonarismo
A conclusão da relatora é que, embora Seif tenha de fato se beneficiado da estrutura da Havan e do apoio de Luciano Hang, sua votação expressiva está calçada no fenômeno da “onda bolsonarista” – e não, em seu entender, nas situações que poderiam configurar abuso de poder econômico, segundo as provas apresentadas na ação. No voto, ela inclusive compara a eleição do senador – um estreante nas urnas em 2020 – com número expressivo de votos, à do ex-governador Carlos Moisés (Republicanos), eleito na mesma “onda” em 2018.
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