O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) reconheceu, por e-mail, que a defesa de Carlos Moisés (PSL) não teve acesso à íntegra do inquérito que investiga o governador antes do julgamento, nesta terça-feira (4). Na mensagem enviada ao advogado Marcos Fey Probst, que representa Moisés, a Secretaria dos Órgãos Colegiados do MPSC afirma ter havido um “problema técnico” no Sistema de Informação e Gestão (SIG).

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Texto do e-mail enviado à defesa
Texto do e-mail enviado à defesa (Foto: Reprodução)

Probst alegou falta de acesso aos autos do inquérito logo no início do julgamento de terça, quando pediu o adiamento da sessão – mas seu pedido não foi aceito. O advogado deixou então o julgamento, informando que abria mão da sustentação oral e recorreria ao Conselho Nacional do Ministério Público para anular a sessão.

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Relatora quer desarquivar

O julgamento de terça discutiu o arquivamento das investigações contra Moisés no MPSC. Esse é um procedimento de praxe quando um inquérito é arquivado.

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A relatora do caso, procuradora Lenir Piffer, votou para desarquivar o inquérito – ou seja, para que o governador volte a ser investigado em âmbito estadual. Dois procuradores pediram vista, e o julgamento foi adiado.

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Embora não haja data prevista para o assunto voltar à discussão, o voto da relatora, que apontou suposta omissão de Moisés na compra dos respiradores, traz um fato novo às vésperas do julgamento final do impeachment, na sexta-feira (7) – mesmo que a sessão do Conselho seja anulada, como pede a defesa do governador.

O MInistério Público não se manifestou sobre o caso.

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Nota da defesa de Moisés

“Em relação ao julgamento da Promoção Parcial de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2020.00001921-9, pela C. Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, a defesa do Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, vem manifestar profunda contrariedade à sua realização na data de hoje (4/5/2021), sem que fosse sequer franqueado à defesa acesso integral aos autos do Inquérito Civil, que tramita parcialmente sob sigilo, em absoluta ofensa ao devido processo legal substantivo, tolhendo, assim, a possibilidade de apresentar razões e realizar sustentação oral, nos termos do art. 50 do Ato nº 395/2018/PGJ e do art. 210 do Ato nº 356/2012/CSMP.

É lamentável que a três dias do julgamento do Processo de Impeachment nº 02.6/2020, a Em. Procuradora de Justiça Dra. Lenir Roslindo Piffer tenha incluído em sessão referido processo, sem observar as garantias básicas de defesa e na contramão da cautela e serenidade que o momento impõe.

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Por fim, a defesa informa que levará ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) os presentes fatos, assim como acionará a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) pela não observância das prerrogativas asseguradas por lei à advocacia (Lei nº 8.906/19941)”.