O desembargador João Marcos Buch negou um pedido de liminar do PSOL para anular a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Florianópolis, que ocorreu na última quarta-feira (1º), logo após a posse. O partido entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando desrespeito ao cálculo de representatividade dos partidos.
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Na decisão, o desembargador reconheceu que o Regimento Interno da Câmara é omisso quanto à regra de proporcionalidade na composição da Mesa Diretora, embora isso esteja previsto na Constituição Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do Município. Acrescentou, ainda, que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mesmo nesses casos a regra precisa ser respeitada. “Em princípio, haveria probabilidade do direito”, registrou.
No entanto, o magistrado considerou não haver urgência no caso que justificasse a liminar.
“No tocante ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ao contrário da probabilidade do direito, o requisito não está presente. Não se constata ato danoso imediato que possa causar prejuízo iminente à população da cidade, ressalvados fatos novos que possam ser trazidos aos autos. Aliás, não foi elucidado na inicial qual seria o dano irreparável imediato. Sendo assim, ausente comprovação do requisito de que a suspensão da decisão invectivada enseja dano imediato grave, de difícil ou impossível reparação”.
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O PSOL ainda pode recorrer da liminar.
A mesa diretora foi eleita com votos independentes para cada um dos cargos. O presidente eleito foi João Cobalchini (MDB), e a esquerda votou rachada. Nas demais vagas, votou em bloco, mas não elegeu representante.
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