O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) manteve a decisão que proíbe a campanha de Gean Loureiro (União Brasil) de usar a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação foi movida pelo PL de Santa Catarina, que alegou que o partido de Gean tem candidata à presidência da República, a senadora Soraya Thronicke, e que a associação a Bolsonaro teria o objetivo de confundir o eleitor.

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O argumento já havia sido aceito no pedido de liminar, e foi confirmado pelo TRE na análise de mérito. O Tribunal diz que “O candidato Jair Bolsonaro não pertence aos partidos da coligação Bora Trabalhar, razão pela qual sua inserção na propaganda da coligação teve como finalidade produzir na consciência popular identidade programática entre os Representados e o atual Presidente, além de tentar induzir a ideia de aliança, o que, sabe-se, não existe”.

A decisão proíbe a vinculação de Bolsonaro às campanhas de Gean Loureiro, José Claudio Caramori (PSD), Marlene Fengler (PSD), Ricardo Guidi (PSD), Raimundo Colombo (PSD) e Julio Garcia (PSD). Ainda cabe recurso.

A posição do TRE prejudica o “BolsoGean” – a incursão de Gean Loureiro na raia bolsonarista, patrocinada pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), que é um dos coordenadores da campanha. Por outro lado, a decisão judicial também coloca o PL de Santa Catarina em uma saia-justa. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro reclamou de uma ação semelhante, movida em Roraima, em que um candidato do União Brasil foi impedido de usar sua imagem na campanha. Bolsonaro tem dito que lhe interessa o maior número possível de cabos eleitorais nos estados.

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