A Justiça concedeu nesta sexta-feira (17) uma liminar que impede o afastamento preventivo do prefeito e Laguna, Samir Ahmad (sem partido) e do vice Rogério Medeiros (PSD). Ambos são alvo de uma Comissão Processante (CP), aberta pela Câmara de Vereadores no dia 6 de novembro, para apurar possíveis infrações político-administrativas que envolvem a gestão da Saúde no município.
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A liminar tem cumprimento imediato. O juiz Stefan Schoenawa aceitou o argumento de que o afastamento de detentores de cargo eletivo deve seguir o Decreto-lei 201/1967, que trata do assunto, e não os artigos inseridos na Lei Orgânica Municipal (LOM).
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“Nota-se que a legislação federal, durante o procedimento de cassação do prefeito pela Câmara de Vereadores, não prevê o seu afastamento preventivo. Do mesmo modo, a legislação estadual aponta que a suspensão do mandato do prefeito poderá ocorrer por ordem judicial e de conformidade com a legislação federal, ou, ainda, por intervenção no município. Logo, pode-se concluir que os procedimentos relativos a crimes de responsabilidade e infrações político administrativas julgados pela Câmara de Vereadores, deverão observar, de todo jeito, a forma estabelecida no Decreto-Lei nº 201/1967, a qual não contempla a suspensão/afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito de suas funções”, diz um trecho da decisão.
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O prefeito afirma que a Secretaria de Saúde possui ordenador primário e orçamento próprio, e que está comprometido a investigar eventuais irregularidades, assim como o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).