O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (1º), pedindo que suspenda a liberação de 100% de ocupação dos hotéis e a realização de eventos no Estado. O argumento da procuradora de Justiça Gladys Afonso, coordenadora de Recursos Cíveis do MP, é de que a movimentação de pessoas pode impactar no aumento dos casos de Covid-19 e prejudicar a volta às aulas.
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A educação foi estabelecida como atividade essencial em lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL) em dezembro.
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“Os reflexos dessa ampliação da circulação das pessoas no interesse das atividades econômicas serão sentidos, segundo as projeções, ao final do mês de janeiro e início do mês de fevereiro, justamente período no qual está previsto o retorno das atividades escolares. Não se pode admitir que as crianças e os adolescentes do Estado sejam novamente prejudicados pelo descontrole da pandemia decorrente da liberação de atividades não essenciais”, escreve.
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O Ministério Público usa como base o mapa de risco divulgado pelo Estado em 29 de dezembro, que aponta alto índice de transmissibilidade em todo o Estado e alerta para um possível atraso na contabilização de casos confirmados, devido ao recesso de fim de ano. Para a procuradora, as informações levam à conclusão de que há risco de pressão sobre o sistema de saúde, com uma maior demanda por leitos de UTI.
“Não é demais lembrar que a atualização do mapa de risco potencial, com a classificação de quatro regiões em risco grave, e as demais em gravíssimo, com aparente tendência de queda, reflete a realidade de cerca de pelo menos 14 dias atrás, quando estavam em vigor as medidas mais restritivas que se pretende aqui restabelecer”, ressalta.
A procuradora contesta o argumento do Estado, acatado pelo TJSC, de que a liberação da hospedagem formal reduziria a demanda por meios alternativos, como AirBnb. O MPSC diz que a medida afronta a recomendação dos técnicos da Saúde, que aponta para a necessidade de redução na circulação de pessoas para frear o avanço da pandemia.
Outro ponto afastado no recurso é o argumento apresentado pelo governo de que a liberação de atividades é necessária para resgate da economia, dizendo que o Estado teve alta na arrecadação, com números históricos – em plena pandemia, e na vigência das medidas restritivas.
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Por fim, a procuradora alega que o comportamento do Governo do Estado afronta a Constituição Federal, por descartar a obrigatoriedade de proteção à saúde. “Em qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da política pública, impõe-se a adoção daquela que represente menor risco para a saúde coletiva”, afirma, no recurso, a Coordenadora de Recursos Cíveis.
A ação do MPSC, que levou à suspensão dos 100% de ocupação hoteleira em dezembro, é contestada em carta aberta por 20 entidades de classe em Santa Catarina. O argumento é de que a judicialização traz instabilidade e “prejuízos irreparáveis” ao setor.
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