A OAB Nacional está se mobilizando para conseguir a aprovação de um projeto de lei que prevê a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
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O texto do PL 267/2023 baseia-se no argumento de que não se trata de honorários livremente pactuados entre cliente e advogado, mas de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil.
A ideia é que a proposição pacifique o tema, trazendo segurança jurídica. Segundo o vice-presidente nacional do CFOAB, o catarinense Rafael Horn, a OAB já vem atuando pontualmente quando há questionamento sobre essa cobrança.
-Inexiste relação jurídica contratual entre o advogado da parte vencedora e a parte vencida na demanda judicial e, portanto, não há prática do fato gerador do ISSQN – diz Horn.
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