Entre os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc) nesta terça-feira, um amplia de 12 meses para 48 meses o prazo para o pagamento do imposto de herança em Santa Catarina, o chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) .O projeto de lei foi apresentado pelos deputados Bruno Souza (Novo), Jesse Lopes (PL) e Milton Hobus (PSD).
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Esse tributo pode ser pago em até 24 vezes quando o contribuinte recebe notificação fiscal. Essa ampliação de prazo é importante porque o imposto de herança em SC tem alíquotas que variam de 1% a 7%, consideradas entre as mais altas do Brasil.
Projeto atualiza faixas para o tributo
Além do prazo, a Alesc aprovou emenda substitutiva global apresentada pelos deputados Bruno Souza e Milton Hobus que altera o projeto de lei número 0039.5 de 2022 para atualizar as faixas de valor da base de cálculo do ITCMD. A proposta original foi apresentada este ano pelo deputado Silvio Dreveck (PP) alterando lei de 2004.
Valores de referência atuais:
I – 1% sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20 mil
II – 3% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20 mil e for igual ou inferior a R$ 50 mil reais
III – 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50 mil e for igual ou inferior a R$ 150 mil
IV – 7% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 mil.
Valores aprovados pela Alesc nesta terça:
I- 1% sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 51 .416,76
ll – 3% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 51 .416,76 e for igual ou inferior a R$ 128.541,90
lll – 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 128.541,90 e for igual ou inferior a R$ 385.625,70
lV – 7% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 385.625,70
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Esses e demais projetos aprovados pela Alesc precisam ser sancionados pelo governador Carlos Moisés da Silva para as novas leis entrarem em vigor.