O Brasil registrou em 2025 um total de 68 pedidos de recuperação extrajudicial por parte de empresas de diversos setores, o que significa um crescimento de 9,68% frente ao total do ano anterior, 2024, quando foram registrados 62 pedidos. Os dados são do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE). Ele destacou que em 2025 foi o maior número de pedidos desde a entrada em vigor da lei número 11.101/2005. No período de 2021 a 2025, foram 210 casos em todo o país.

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Um dado positivo destacado pelo observatório é a soma do endividamento apresentado pelas empresas foi bem menor do que o do ano anterior. Em 2025 ficou em R$ 15,69 bilhões enquanto em 2024 totalizou R$ 39,74 bilhões. Para o observatório, isso mostra que as empresas estão buscando a recuperação extrajudicial antes que o passivo cresça muito.

Considerando os setores das empresas que recorreram a essa alternativa, o comércio e os serviços registraram percentual igual, de 31,16% cada um. Na sequência ficou o setor industrial com 13,49% dos pedidos e agropecuária e pesca com 13,02% cada um. Depois, vieram as holdings, com 9,30% e o setor de construção com 1,86%.

– Desde que a Lei de Recuperações foi reformada, em 2020, a recuperação extrajudicial passou a ser percebida como instrumento mais eficiente, menos custoso e potencialmente menos ruptivo do que a recuperação judicial tradicional, ampliando sua utilização – explica Juliana BIolchi, diretora do OBRE.

A executiva observa também que os dados de 2025 mostram o aumento do uso da ferramenta por empresas de grande porte com menor capital social. Em 2024, o total chegou a R$ 22,77 bilhões e em 2025 ficou em R$ 13,18 bilhões.

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– Quando relacionamos o valor investido pelos sócios com o endividamento, vemos que há menos dívida por real investido em 2025 do que em 2024, o que permite concluir que, efetivamente, houve uma antecipação na utilização da recuperação extrajudicial – observa Juliana Blolchi.

A recuperação extrajudicial é um modelo de ajuda para empresas endividadas que permite negociações diretas da empresa com os seus credores. São acordos fora do âmbito judicial, que permitem mais autonomia nas negociações. Lançado em 2005, em 2020 foi realizada uma reforma que deu mais liberdade de negociação, incluindo acordos para dívidas bancárias, com fornecedores, débitos trabalhistas e benefícios fiscais da União.