A conclusão do acordo Mercosul e União Europeia, nesta sexta-feira, em Montevidéu, no Uruguai, com as participações dos presidentes dos países do Mercosul e da presidente da União Europeia, foi histórica e abre portas para as próximas etapas que vão permitir colocar em vigor essa parceria. Como o Brasil será um dos países mais beneficiados, a competitiva economia de Santa Catarina está entre as que mais poderão aproveitar oportunidades.

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Esse é o primeiro acordo mundial entre dois grandes blocos econômicos, que somam 718 milhões de habitantes e economia de US$ 22 trilhões. Pela frente, será preciso vencer novas etapas burocráticas do acordo e pressões de países contra, mas a esperança é de que as vantagens para ambos os lados influenciem favoravelmente.

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Para o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, o fechamento do acordo Mercosul e União Europeia é um passo importante, mas ainda não definitivo para ampliar os negócios entre os dois mercados. Isso porque ainda terá que passar por novas etapas de aprovação nos países integrantes dos dois blocos.  

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– Vemos potencial para ampliar negócios em diversos segmentos nos quais a diversificada indústria catarinense é competitiva, como têxtil, de confecções, de arroz, de peixe, laticínios, além de carnes de frangos e suínos. Mas há uma série de aprovações que precisam ser concluídas para que o acordo efetivamente entre em vigor – afirmou o presidente Mario Cezar de Aguiar.

Segundo a Fiesc, entre os destaques desse acordo para Santa Catarina estão as cotas de 180 mil toneladas de carne de frango isenta de tarifas, e de 25 mil toneladas de carne suína, com tarifa reduzida de R$ 83,00 por tonelada. Essas mudanças serão adotadas gradualmente, em seis anos.

A entidade avalia também que o setor será beneficiado com o aumento das cotas para arroz do Mercosul, que serão ampliadas para 60 mil toneladas sem tarifas. Os peixes também terão vantagens. Outros setores que poderão ampliar vendas devido às novas condições do acordo são têxteis, vestuário, calçados, cujas tarifas atuais variam de 10% a 12%, ovos e produtos lácteos, que hoje têm tarifas de 29%.

Atualmente, em média, o Brasil impõe 14,1% de tarifas a produtos europeus, segundo estudo do IPEA, enquanto a Europa cobra do Brasil taxação média de 4,3%. Isso permite concluir que a vantagem do acordo seria mais para a economia europeia. Mas o economista-chefe da Fiesc, Pablo Bittencourt, analisou que não é bem assim.

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– A realidade da economia mundial é mais complexa, de modo que não se pode determinar a priori quem será mais favorecido. O certo é que não se trata de um jogo de soma zero. Ambos os lados terão ganhos – explicou Pablo Bittencourt.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) é uma das entidades otimistas com o acordo, apesar de a competitividade do agro do Mercosul ter sido sempre um dos maiores obstáculos a essa parceria e de seguir como motivo para diversas pressões. O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, disse esperar que os países europeus aprovem o acordo e, gradualmente, ele possa entrar em vigor, abrindo mais oportunidades no mercado europeu.  

– A conclusão das negociações é um avanço, mas será necessário vencer as próximas etapas do acordo. Esperamos que os países compreendam a natureza da economia do Mercosul, que não sejam aprovadas cláusulas leoninas e que o acordo seja implantado gradualmente dentro do previsto. Acreditamos, por exemplo, que poderemos ampliar exportações de carnes ao mercado europeu – destacou o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), a exemplo da sua entidade líder, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) celebrou o acordo concluído nesta sexta-feira entre o Mercosul e a União Europeia. Para a entidade, essa parceria representa um avanço significativo para a integração econômica de dois dos maiores blocos comerciais do mundo.  

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– A Fecomércio SC reconhece a relevância estratégica do acordo para o fortalecimento das relações comerciais, a geração de novas oportunidades econômicas e a consolidação de laços históricos e culturais entre os blocos – afirmou a federação catarinense.

A economista da Fecomércio-SC, Edilene Cavalcanti, destacou o fato de a União Europeia ser o destino de 10% da receita de exportações de SC e 13% do valor das importações. Foram US$ 1,1 bilhão de exportações e US$ 4,1 bilhões de importações. Para ela, esses negócios podem ser ampliados.

Um destaque desse acordo que anima é o fato de entrar em vigor gradualmente. Isso porque ele permite a possibilidade de vigência bilateral, isto é, bastará que a UE e o Brasil, ou qualquer outro país do Mercosul tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre as partes.

Veja as etapas ainda necessárias para o acordo ser assinado:

  • Revisão legal: o processo de revisão legal do Acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos do Acordo, está avançado.
  • Tradução: concluída a revisão legal, o Acordo passará por tradução da língua inglesa para as 23 línguas oficiais da UE e as 2 línguas oficiais do MERCOSUL, entre as quais a língua portuguesa.
  • Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do Acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções do Acordo.
  • Internalização: seguida da assinatura, as partes encaminharão o Acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
  • Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o Acordo.
  • Entrada em vigor: o Acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o Acordo MERCOSUL-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil – ou qualquer outro país do MERCOSUL – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes. (Informações do Ministério do Desenvolvimento, o Mdic)

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