Um dos poucos setores ainda parados desde o início do isolamento social em Santa Catarina – dia 18 de março – é o transporte coletivo, que segue pressionando por uma retomada, mesmo com restrições. O argumento é que as principais cidades do mundo mantiveram seus transportes coletivos com limitação de uso durante a pandemia. Mas o secretário da Fazenda, Paulo Eli, que coordena o grupo econômico do Estado sobre decisões em relação ao coronavírus, diz que ainda não há prazo para retomada do transporte.

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Segundo ele, o Estado monitora vários indicadores e o número de casos detectados só mostra que a contaminação está se generalizando lentamente em Santa Catarina.

-Estamos fazendo testes na população. O número de óbitos por milhão de habitantes e o estudo sobre cada óbito é o que importa. Estamos atentos a óbitos por milhão e disponibilidade de leitos. Nesses indicadores, estamos muito bem em relação aos demais estados e ao mundo – explica Paulo Eli.

O Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e o Sebrae-SC enviaram ofício ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Augusto Vieira, sugerindo um conjunto de medidas de segurança que permita a retomada do setor.

O documento encaminhado nesta segunda-feira (18/05), foi assinado pelos presidentes das federações das indústrias (Fiesc), do comércio (Fecomércio), da agricultura (Faesc), dos transportes (Fetrancesc), das associações empresariais (Facisc), das câmaras de dirigentes lojistas (FCDL) e das micro e pequenas empresas (Fampesc).

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Entre as medidas estão uso de máscara, ocupação de 70% da capacidade dos ônibus e higienização.

Veja a lista de sugestões das entidades:

1 – As empresas de transporte deverão providenciar, diariamente, a higienização dos veículos de transporte público urbano, no momento de sua chegada ou saída das garagens;

2 – Nos terminais de ônibus urbanos, obrigatoriamente, deverá ser adotado procedimento de higienização dos respectivos veículos de transporte;

3 – Todos os veículos deverão trafegar com as janelas abertas ou, na impossibilidade, deverão ser adotados meios de circulação do ar que garanta seu fluxo de renovação contínuo;

4 – A lotação máxima de cada veículo será de até 70% de sua capacidade;

5 – Todos os terminais e veículos deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso indistinto do público em geral;

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6 – Obrigatoriamente, todos os cobradores e motoristas deverão usar máscara de forma permanente;

7 – Será obrigatório o uso de máscara pelos usuários do transporte coletivo urbano;

8 – Proibir o uso dos veículos urbanos às pessoas com mais sessenta (60) anos de idade, por pertencerem, naturalmente, ao grupo de risco;

9 – Deixar sob a responsabilidade de cada município a elaboração do regulamento de funcionamento de seus respectivos terminais, quando houver.