O ano começa com nova legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aprovada em 2025 que já impacta nos salários deste mês de janeiro para imposto retido na fonte. As novas regras definem isenção para quem ganha até R$ 5 mil, taxação decrescente para salários até R$ 7.350 e tributação progressiva na fonte em até 10% para quem recebe valores superiores a R$ 50 mil por mês.
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Em todo o país, cerca de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção ou redução das alíquotas, conforme definição na nova lei número 15.270/2025. Em Santa Catarina, 702 mil, que recebem até R$ 5 mil por mês, ficarão isentos de IR e mais 307,2 mil terão desconto parcial, informou a Receita Federal. E a nova tributação progressiva de 10% vai atingir quem recebe por mês a partir de R$ 50 mil.
Para quem ganha até R$ 5 mil, a não retenção na fonte pode resultar num acréscimo a mais no salário de até R$ 312,89 por mês, que considerando os 13 salários do ano (incluindo o 13º) pode somar R$ 4.067,57. Até 2025, a isenção é para quem ganha até dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.036 porque o salário mínimo do ano passado foi R$ 1.518.
Para quem ganha de R$ 5 mil até R$ 7.350, a Receita Federal explica que a tributação será assim: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350. Quem ganha R$ 6.500, por exemplo, terá uma redução anual de R$ 1.470 no IR. Quem recebe salário de R$ 7 mil terá uma redução anual da ordem de R$ 600.
E para contribuintes de alta renda, a nova lei aprovada em 2025 prevê mais uma taxação a partir de 1º de janeiro de 2026. Esses contribuintes serão tributados sobre lucros e dividendos, com taxa de 10%, gradativa a partir de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) pagos por uma mesma pessoa jurídica. Essa cobrança começa com isenção no caso de R$ 600 mil por ano e vai subindo. Chegará a 10% somente a quem ganha R$ 1,2 milhão por ano. Essa retenção na fonte deve ser feita por todas as empresas, inclusive para as que são optantes do Simples Nacional.
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A Receita Federal deixa claro que não haverá retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.
A instituição explica também que a tributação anual de altas rendas será disciplinada oportunamente (ao longo deste ano) porque será aplicada somente na declaração de renda que será feita em 2027 relativa ao ano-calendário de 2026.
A Receita Federal publicou instrução normativa com todas as mudanças no final do ano passado. Informou que ganhos com apostas e Bets serão tributados. Informou que foram criados dois novos parágrafos para novas regras para doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem. Também passaram a ser isentas pessoas com deficiência em função de síndrome associada ao vírus Zika e também serão isentos valores recebidos de pagamentos por serviços ambientais.
Especialistas recomendam planejamento da declaração de IR:
De acordo com especialistas em finanças, é importante o contribuinte planejar cedo quanto vai pagar de Imposto de Renda para evitar surpresas desagradáveis nos últimos dias que antecedem a entrega da declaração. Ao antecipar, a pessoa pode fazer com atenção as deduções que tem direito em saúde e educação e também fazer as doações para fundos como os da criança, adolescente e pessoa idosa, leis de incentivo à cultura, esporte e apoio à saúde.
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O contribuinte tem direito a destinar 6% do imposto devido a projetos sociais que fazem uma grande diferença para instituições que prestam serviços nessa área, mas poucos fazem essa destinação. Essas instituições carecem de muitos recursos e, muitas vezes, enfrentam problemas nas prefeituras, que não fazem a sua parte dentro do exige a legislação para ter fundos que possam receber esses recursos.
Planejar o IR cedo também significa evitar surpresas de última hora no pagamento de imposto porque algumas rendas não foram tributadas na fonte. Assim, o contribuinte tem como planejar o orçamento para não ter que fazer um empréstimo para pagar determinados valores inesperados. E quem entrega a declaração no prazo também evita pagar multa para a Receita Federal.

