O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a penalização de empresas com multas e outras sanções que têm como causa a inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), que entraram em vigor em 26 de maio deste ano.
Continua depois da publicidade
A decisão do STF atendeu ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316 (ADPF 1316). O argumento é que a norma e sua regulamentação não são claras e objetivas ao orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Diversas entidades têm manifestado queixas sobre as dificuldades das empresas em cumprir estas normas. O presidente da Fiesc, Gilberto Seleme, avalia que a medida do STF minimiza o risco de insegurança jurídica sobre o tema.
– Embora a identificação e prevenção dos riscos psicossociais associados à organização do trabalho sejam positivas e importantes para o bem-estar dos trabalhadores, a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores gera incerteza – afirma Gilberto Seleme.
Ao tomar a decisão de suspender as punições, o ministro do STF, André Mendonça, reconhece a ausência de critérios objetivos para definir punições. Argumenta que isso viola os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica e impede que autuações, multas e demais medidas coercitivas sejam aplicadas com fundamento nos itens que tratam dos riscos psicossociais da NR-1. A decisão também suspendeu punições já aplicadas sobre o tema.
Continua depois da publicidade
Apesar da suspensão, as regras sobre questões psicossociais continuam válidas e as vistorias educativas do Ministério do Trabalho podem continuar. O prazo de 90 dias para que governo e setores empresariais encontrem solução para esse impasse vai até o fim de agosto.
A atualização da Norma Regulamenadora 1 (NR-1) com a inclusão de riscos psicossociais entrou em vigor em maio de 2025, mas passou a valer, com risco de punição a empresas não cumpridoras, em 26 de maio de 2026.
Agora, já com a mudança em vigor, empresas relatam maior custo em cumprir as novas regras e também a falta de critérios para contabilizar os problemas psicossociais. Isso porque elas são obrigadas a aplicar questionários, mas como esses são sigilosos e, em muitos casos, a maioria dos trabalhadores não responde, a empresa não tem como aferir se enfrenta problema psicossocial, informou uma fonte para a coluna.
Os riscos nessa área incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses são fatores que podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
Continua depois da publicidade

