A lei de Blumenau que estabelece proibição aos radares portáteis na fiscalização do trânsito municipal vai a julgamento nesta quarta-feira (6) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Ministério Público considera inconstitucional a norma, que está em vigor desde março de 2021. Caberá aos desembargadores decidir se o poder público deve ter o direito de contratar os equipamentos ou não.
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Esse tipo de radar eletrônico de velocidade, chamado de “secador”, porque parece um secador de cabelos, foi usado durante vários anos pela Guarda Municipal de Trânsito. Mas as multas numerosas acabaram por gerar um movimento popular contrário à fiscalização, que sensibilizou os vereadores. A lei acabou aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos).
A Constituição diz que a regulamentação do trânsito é assunto federal. Porém, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina têm interepretado que o município pode interferir na forma de fiscalização, desde que não mude as normas do tráfego em si. Os vereadores basearam-se nesse entendimento para aprovar a lei. No país, a jurisprudência predominante vai na direção contrária.
Ainda que o TJ derrube a lei, a prefeitura não demonstra intenção de recontratar o serviço de radares portáteis. Antes mesmo da vigência da atual regra, a administração municipal já havia cancelado a contratação dos equipamentos usados pelos guardas.
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Radares fixos
A Secretaria de Trânsito e Transportes contratou um estudo técnico para implantar radares fixos em Blumenau. Ele deve ser concluído ainda neste mês, para então, com base nas conclusões, ser lançado um edital de licitação.
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