O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou decisão de primeira instância que havia autorizado o Ministério Público a desencadear, em março do ano passado, uma operação de busca na prefeitura de Blumenau. Investigadores recolheram dados de computadores nas secretarias de Comunicação e Gestão Governamental e no gabinete do prefeito em busca de provas de supostas irregularidades na gestão das redes sociais de Mário Hildebrandt (Podemos) e da vice, Maria Regina de Souza Soar (PSDB). Os desembargadores do TJ consideraram as medidas desnecessárias. O relator, Jorge Luiz de Borba, disse que o caso provocou “muito por barulho por nada”.

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A operação de busca e apreensão nas secretarias de Comunicação, Gestão Governamental e no gabinete do prefeito é parte de um inquérito aberto em junho de 2021. O promotor Gustavo Mereles Ruiz Diaz investiga se prefeito e vice usam a estrutura de comunicação do município para autopromoção. Nove meses depois, o juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, autorizou a quebra de sigilo telemático para que os investigadores pudessem visualizar quem administra os perfis de Instagram e Facebook das duas autoridades.

Em maio, a defesa de Hildebrandt e Maria Regina havia conseguido que o Tribunal de Justiça trancasse a operação, impedindo que a promotoria usasse as informações coletadas. Em todo o processo, os advogados argumentaram que não há irregularidade no uso de servidores e da estrutura da prefeitura para abastecer as redes do prefeito e da vice com informações de utilidade pública. Eles negaram haver na conduta promoção pessoal dos envolvidos.

No acórdão da decisão que extinguiu a operação, de 14 de março, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ concordou, por unanimidade, com essa argumentação. Os desembargadores não viram irregularidade na origem do que o Ministério Público pretendia investigar em Blumenau. Também consideraram inúteis as medidas da operação uma vez que os próprios envolvidos admitiram que outros funcionários do município geriam a produção de conteúdos nos perfis.

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“Há uma peça shakespeariana denominada Muito Barulho Por Nada; nesse sonoro diapasão, e com todas as possíveis e admissíveis vênias, não se vislumbra, nem sequer remotamente, a possibilidade de que, das diligências autorizadas judicialmente mediante as decisões agravadas e divulgadas com grande estardalhaço na mídia, possam emergir evidências concretas de algo que já não se tenha de antemão por certo – pois circunstâncias de fato já confirmadas pela parte adversa – ou de atos de improbidade por parte dos agravados”, escreveu o relator, Jorge Luiz de Borba.

O desembargador concordou ser “inconcebível que gestores públicos, não apenas os Chefes do Poder Executivo, mas também autoridades de destaque, como Presidentes de Tribunais e Procuradores-gerais, dediquem-se pessoalmente à não singela tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens e repostagens de materiais informativos. Assim, não há irregularidade, em princípio, no uso do aparato oficial de Comunicação Social municipal para essa finalidade”.

O prefeito Mário Hildebrandt comemorou a decisão:

— Já havíamos respondido a uma ação parecida meses antes e a Justiça já havia entendido que não havia irregularidades.

O promotor Gustavo Mereles disse que deve recorrer da decisão porque “afronta prerrogativas institucionais”. Ele também informou que vai prosseguir com a investigação porque “os investigados estão impedindo o acesso às provas, que são documentos públicos não resguardados por sigilo”.

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