**Com informações de Raphael Faraco
O Procon de Florianópolis e os dois clubes da capital, Avaí e Figueirense, selaram um entendimento para garantir a igualdade de preços nos ingressos para torcedores locais e visitantes em setores equivalentes no Scarpelli e na Ressacada para os clássicos entre eles e outras partidas.
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A medida, chancelada após audiência de conciliação entre Procon, Avaí e Figueirense, neste mês de maio de 2026, reforça um acordo judicial histórico que vinha sendo discutido e agora ganha contornos definitivos de fiscalização.
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A nova nota técnica do órgão de defesa do consumidor põe fim às dúvidas e consolida o que já havia sido desenhado na Ação Civil Pública de 2011, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
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Na prática, Avaí e Figueirense assumiram o compromisso expresso de não praticar diferenciação abusiva de valores quando os setores oferecerem a mesma visibilidade, acomodação e condições de acesso.
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Segundo o Procon, cobrar mais caro do torcedor visitante em setores equivalentes configura prática abusiva e afronta o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. A Federação Catarinense de Futebol (FCF) também assinou o termo e divide a responsabilidade de fiscalizar as bilheterias.
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“O próprio acordo judicial firmado e aceito por Avaí e Figueirense reconhece a necessidade de igualdade de preços em setores equivalentes. A proteção do consumidor exige respeito à transparência, à boa-fé e à isonomia nas relações de consumo”, destacou o diretor do Procon Florianópolis, Tiago Silva, que também disse que “os clubes foram bem compreensivos e dispostos a colaborar
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O que muda na prática?
Regra geral: Ingressos de setores equivalentes (mesma visão e conforto) precisam ter o mesmo preço para mandantes e visitantes.
Exceção: A diferenciação tarifária só será aceita se baseada em critérios objetivos claros, como localização diferenciada, conforto superior ou serviços agregados (camarotes, por exemplo).
O Procon informou que vai acompanhar de perto as próximas rodadas do futebol na Capital. Caso haja descumprimento, o caso será encaminhado para providências administrativas e aplicação de sanções.










